CUIDADO, PREFEITOS! Município gaúcho é considerado responsável por omissão, nos prejuízos causados pela chuva
Até onde vai o conhecimento deste editor (que, por certo, é limitado) trata-se de decisão, senão inédita, bastante rara. A responsabilização de uma prefeitura por prejuízos decorrentes de enchentes é dada juridicamente. E, ainda que caiba recurso, não é demais ficar alerta.
O caso específico se deu com Sapucaia do Sul, na região metropolitana de Porto Alegre, e a decisão é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Quem conta a história é a revista eletrônica especializada Consultor Jurídico. A reportagem é de Jomar Martins. A seguir:
“Município deve indenizar moradores após enchente
O município de Sapucaia do Sul, na Região Metropolitana de Porto Alegre, deve indenizar quatro moradores que tiveram a residência alagada pelo transbordamento do Arroio José Joaquim, em outubro de 2000. Cada morador deve receber R$ 10 mil, por danos morais, além do ressarcimento material. O valor é para compensar os prejuízos provocados pelas águas. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em julgamento que aconteceu no dia 19 de outubro. Cabe recurso.
Os autores e a municipalidade recorreram da decisão do juiz Rogério Delatorre, que reconheceu os danos materiais e arbitrou o valor dos danos morais em R$ 7 mil para cada morador.
Ao Tribunal de Justiça, o município sustentou que não poderia ser responsabilizado pelos prejuízos, que foram causados pelas fortes chuvaradas ocorridas naquele ano. E garantiu não ter sido comprovada sua culpa no evento, nem os danos materiais sofridos. Os autores, por sua vez, apelaram pelo aumento do dano moral e da…”
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-E há Jurisprudencia sobre a matéria.O Municipio é o responsável pelo bem-estar de seus munícipes e o gestor publico deve ser responsabilizado pelas omissões. Olha o caso de Teresópolis-RJ(Prefeito recentemente cassado) e agora segue a Ação Civil Pública.