ATENÇÃO, SUPLENTES! Supremo decide quarta se vocês podem, ou não, assumir agora
Está marcada para a próxima quarta-feira a sessão do Supremo Tribunal Federal que mais interessa aos suplentes de vereadores assim colocados no pleito de outubro de 2008. Por força de emenda constitucional aprovada pelo Congresso, aumentou em cerca de 50 mil o número de edis comunais. Em Santa Maria são sete além dos atuais 14.
A questão é: assumem imediatamente, beneficiando os suplentes de agora, como quer a Câmara dos Deputados, ou só na próxima legislatura, quando todos terão que concorrer novamente – como quer a Procuradoria Geral da República, secundada na ação pela Ordem dos Advogados do Brasil.
A primeira decisão, de caráter limintar, da ministra Carmen Lúcia, foi contrária ao interesse dos suplentes. Ela sustou todas as posses ocorridas pelo Brasil, por conta da promulgação da PEC. Agora, porém, virá a sentença definitiva, com o voto final também dos outros 10 integrantes do STF.
A propósito desta, e também de outra decisão importante a ser tomada na próxima semana, acompanhe material produzido pela Secretaria de Comunicação Social do Supremo. A foto é de Fábio Rodrigues Pozzebom, da Agência Brasil. A seguir:
“PEC dos Vereadores e caso Battisti estão na pauta de julgamentos previstos para a próxima semana
Os ministros do Supremo Tribunal Federal devem decidir na sessão plenária da próxima quarta-feira (11) se referendam ou não a liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4307) ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que questiona dispositivo da Emenda Constitucional 58/09 (PEC dos Vereadores), alterou a composição das Câmaras Municipais e determinou sua aplicação retroativa às eleições de 2008. A liminar impediu o preenchimento de aproximadamente sete mil vagas criadas com a aprovação da PEC. A Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação (ADI 4310) sobre o mesmo tema.
Na sessão do dia seguinte (12), deve ser retomado o julgamento do Pedido de Extradição (EXT 1085) feito ao Brasil pelo governo da Itália envolvendo o ativista Cesare Battisti, com o voto-vista do ministro Marco Aurélio Mello. A análise do pedido foi…”
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SUGESTÃO ADICIONAL – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas e distribuídas pela Secretaria de Comunicação do STF.
O Estado de Direito não pode ser abalado, é incrivel ver como uma Emenda Constitucional, a maior norma da Hierarquia, ter sido objeto de ADIN, e inda com uma medida cautelar deferida. É um retrocesso ver o judiciário interferindo no poder legislativo.
Claudemir, não dá escolher os suplentes pra assumirem inclusive retirando uns quantos que já estão lá de TODOS os partidos?