CÓDIGO PENAL. Se depender de operadores do direito, penas serão beeem mais duras
Hoje, de acordo com o Código Penal, ninguém pode ficar recluso mais que 30 anos – por mais que as penas possam ultrapassar esse tempo. Caso recente é de um homicida paulista condenado (por crimes diversos, combinados) a perto de 100 anos. Na prática, prisão perpétua. Que, no entanto, não significará mais de 30 anos.
Pois bem, na discussão, já em curso no Congresso, acerca de modificações no Código, esse limite passaria a 40 anos – se depender de muitos operadores do direito, sejam eles advogados, magistrados ou promotores. E mais: também se discute, entre outras idéias, a ampliação de pena para condenados por estupro.
Sobre isso, e em especial sobre evento que tratou das possíveis mudanças na legislação, e que tratou igualmente de outras questões, material foi publicado na revista eletrônica especializada Consultor Jurídico. A reportagem é de Rogério Barbosa. A seguir:
“Advocacia, Judiciário e MP pedem aumento das penas
Em clima de indignação, a sociedade civil organizada, respaldada por representantes da advocacia, do Judiciário e do Ministério Público, pediu em audiência pública que o Congresso pese a mão na hora de definir as penas no novo Código Penal. Entre as propostas defendidas, nesta sexta-feira (24/2), está a de aumento de 30 para 40 anos o prazo máximo de reclusão, aumento do período em que o preso permanece em regime fechado e aumento da pena por estupro.
Durante o debate promovido pela Comissão de Reforma do Código Penal do Senado, que aconteceu no Tribunal de Justiça paulista, o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, disse que é inaceitável que as leis brasileiras considerem a vida de um cidadão um bem de menor valor que a creolina, já que a adulteração do produto de limpeza acarreta uma pena de 10 anos de reclusão, enquanto a de um homicídio, apenas seis.
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, defendeu que os juízes punidos pela prática de crimes de corrupção tenham aumento de pena por conta da condição de magistrado. Sartori disse apoiar a proposta de incluir as situações de enriquecimento ilícito no código.
Uma das defesas mais veementes do aumento das penas foi feita pelo promotor Christiano Jorge Santos, que falou em nome do Ministério Público de São Paulo. Ele defendeu o fim das…”
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