O regime de previdência complementar para servidores públicos federais foi instituído pela Lei 12.618, de 30 de abril deste ano. Entre outros pontos, a norma acaba com a aposentadoria integral para novos servidores públicos federais – que terão como limite para aposentadoria o teto do Regime Geral da Previdência.
Assim, para conseguirem valores melhores ao se aposentar, os novos barnabés federais terão que se utilizar dos fundos complementares. De acordo com a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, o Executivo, Legislativo e Ministério Público terão um fundo conjunto para o novos servidores. Já o Judiciário terá o seu próprio.
Mas, atenção: tudo isso passa a valer a partir de fevereiro de 2013. Isto é, para os servidores que forem contratados a partir daí. Sobre os preparativos e as providências já tomadas, entre outras informações, confira a reportagem publicada no Jornal do Brasil, com informações da Agência Brasil. A seguir:
“Servidor federal terá novo regime de previdência a partir de fevereiro
A partir de fevereiro do ano que vem, quem ingressar no serviço público federal estará sob o novo regime de previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), segundo a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, que se reuniu com o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), para tratar do assunto.
A ministra explicou que, depois da aprovação do Estatuto da Funpresp pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), o governo trabalha agora na elaboração do plano de benefícios para os servidores a fim de viabilizar o funcionamento do novo sistema de previdência no início de 2013.
“A Previc aprovou o estatuto da Funpresp, que foi criado pela presidenta depois da aprovação da lei. Agora vamos fazer o plano de benefícios para também ser aprovado pela Previc para que todos que entrarem no serviço público a partir de fevereiro do ano que vem já estejam sob a nova modalidade”, disse Miriam Belchior…”
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