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Natal dos consumidores – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira

O Natal e festas de fim de ano estão se aproximando. Período em que se acentuam as compras, as promoções e consequentemente os problemas nas relações de consumo.

As questões que cercam este cenário de despedida de um ano e recepção de outro repassam desde o planejamento do cardápio das ceias até os presentes e regalos ofertados aos amigos e familiares. Aos consumidores valem algumas dicas, aquelas básicas para evitar compras desnecessárias e por impulso; pesquisar os preços dos produtos levando em conta a oferta, a quantidade, a qualidade e sua preferência; ter em mente o limite para seus gastos.

No ato das compras avalie o estabelecimento comercial, verificando as condições de higiene, iluminação, armazenamento e manuseio dos produtos. Isso pode ajudar a evitar compra de produtos deteriorados e violados; procure informações sobre o produto; não se esqueça da data de validade; observe os alimentos; acompanhe as promoções; verifique as condições de armazenamento dos congelados.

Dentre os direitos assegurados aos consumidores fica garantido que todo produto deve trazer em sua embalagem a data de validade e a identificação do fabricante, além das informações claras sobre o peso, medida, data de validade, ingredientes, características nutricionais, nome, endereço e CNPJ.

O pós Natal, mais precisamente início do próximo ano, iniciam as liquidações e promoções. Espaço que exige muita atenção dos consumidores. Façamos constar que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda a oferta de produtos obriga o fornecedor que a veiculou a cumpri-la. Se a empresa negar, é possível reclamar, apresentando o material publicitário. Importante ressaltar que a oferta de promoções e descontos deve ser informada de forma clara que não induza o consumidor a erro, “60% de desconto” é diferente de ofertas de “até 60%”, ou “a partir de 60%”.

E a troca dos presentes? O Código de Defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. A loja só é obrigada a trocar a mercadoria caso tenha prometido, razão que faz o consumidor sempre ter que questionar a política de troca de cada estabelecimento.

O velho e bom Papai Noel virou um sujeito-publicitário, sorridente às marcas e novidades do mercado, o espírito de Natal ficou em outrora… mas aqui é outra história!

Vitor Hugo do Amaral Ferreira

[email protected]

@vitorhugoaf

facebook.com/vitorhugoaf

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