Que é uma praga, todos sabem. Que traz prejuízos a todos, em algum momento, também é uma admissão coletiva. No entanto, acabar com ela, como seria desejável, ninguém conseguiu até agora. É a tal guerra fiscal, na qual se envolvem as províncias, cada vez que disputam um investimento grandão.
Como acabar com isso que, no final, traz inconvenientes a todos? Nova tentativa acontece nesta semana, numa audiência da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Lá será analisado um relatório para proposta que já tramita no Congresso. Detalhes? Na reportagem de Djalba Lima, da Agência Senado. Acompanhe:
“Propostas para encerrar guerra fiscal dominam pauta da CAE nesta terça-feira
A busca de uma “saída organizada” da guerra fiscal – incentivos tributários que os estados concedem para atrair investimentos privados – deverá dominar a agenda da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na reunião desta terça-feira (16). O primeiro item da pauta será a leitura do relatório do senador Delcidio do Amaral (PT-MS) ao projeto de resolução que unifica gradualmente as alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até 2025.
A maior reforma do ICMS feita desde sua instituição, há 48 anos, enfrenta várias frentes de oposição. O projeto de resolução enviado pelo Executivo (PRS 1/2013) reduz para 4% as alíquotas interestaduais, hoje de 7% nos estados avançados (Sul e Sudeste) e de 12% nas demais unidades da federação. Sul e Sudeste chegariam, primeiramente, a 4%, a partir de 1º de janeiro de 2016. As outras regiões teriam um período maior de transição para os 4%, índice que só seria alcançado em 1º de janeiro de 2025.
Críticas
Em debates no Senado, a proposta enfrentou críticas dos representantes do Sul e Sudeste, que preferem uma unificação imediata em 4%, e também dos representantes das demais regiões, que aceitam no máximo uma transição de longo prazo para 4% e 7% – a alíquota maior para os estados mais pobres.
Para evitar prejuízos com a redução das alíquotas, os estados deverão contar com dois fundos – um de compensação de receitas (FCR) e um de desenvolvimento regional (FDR), conforme a Medida Provisória 599/2012, também em exame no Congresso Nacional…”
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