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EXTRA (3). Confira a ÍNTEGRA da decisão do juiz, e que determina realização do vestibular. UFSM recorre

Decisão foi tornada pública na tarde desta segunda, pelo juiz Loraci Flores de Lima
Decisão do juiz federal Loraci Flores de Lima foi tornada pública na tarde desta segunda

Como você leu em duas notas imediatamente anteriores, o juiz federal Loraci Flores de Lima concedeu antecipação de tutela (liminar), na ação que pedia a suspensão da decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFSM. Por ela, o ingresso na instituição deixa de ser pelo concurso vestibular e passa a ser, integralmente, pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), inclusive para os que entram na Universidade em 2015.

Com a manifestação do magistrado, da qual a Universidade já garantiu que recorrerá, o concurso vestibular voltaria a ser realizado. Flores de Lima também, na sua decisão, não reconheceu legitimidade às entidades empresariais para impetrar a Ação, mantendo nela apenas a União Santamariense dos Estudantes (USE).

A seguir, você confere o trecho final da decisão do magistrado e, lá embaixo, o linque para acessar a íntegra. Acompanhe:

“…Evidentemente que, sob este ângulo, as alterações promovidas pelo CEPE não teriam validade para nenhum certame, enquanto a questão não for analisada pelo Conselho Universitário. Todavia, em face do princípio do dispositivo, cumpre adequar a decisão aos limites do pedido deduzido à inicial.

Forte nesses argumentos, entendo presente o requisito da verossimilhança das alegações aduzidas à inicial. O risco de dano irreparável, outrossim, resta caracterizado a partir do momento em que a comunidade estudantil, como antes destacado, vinha se preparando, há meses, para a realização do concurso vestibular, prova que difere, e muito, do ENEM.

Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para suspender a eficácia da decisão do CEPE/UFSM, que adotou o SISU como única forma de ingresso nos cursos de graduação oferecidos pela ré, mantendo a realização do Concurso Vestibular 2014.

Outrossim, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito, em relação à Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Santa Maria – CACISM, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Santa Maria – CDL/SM e ao Sindicato dos Lojistas do Comércio de Santa Maria.”

PARA LER A ÍNTEGRA DA DECISÃO, CLIQUE AQUI.

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