VESTIBULAR. UFSM avalia ‘pular’ o TRF e recorrer já ao Superior Tribunal de Justiça. Decisão será rápida
O reitor da UFSM, Paulo Burmann, viaja nesta segunda-feira a Brasília. Lá, no Ministério da Educação (MEC), deverá bater o martelo. A ideia, bastante discutida em reuniões havidas neste final de semana, é “pular” o Tribunal Regional Federal.
Traduzindo: em vez de mudar a decisão monocrática do desembargador Tadaaki Hirose (que você pode ler, integralmente, na nota publicada agora há pouco) no âmbito do TRF, suscitando um recurso até o plenário, a Universidade, com apoio da Advocacia Geral da União ou do próprio MEC, ir buscar uma decisão favorável direto no Superior Tribunal de Justiça.
A razão para isso seria ganhar tempo, inclusive para, na hipótese de uma nota derrota jurídica, avançar na organização do Vestibular – se este for mantido para este ano. E, enfim, garantir um mínimo de segurança para os próprios estudantes que ainda não sabem que provas devem priorizar: se o concurso “tradicional”, com 20% da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), ou apenas o ENEM, disputando vagas em várias instituições ao mesmo tempo.
De outra parte, a UFSM, por seus dirigentes, garante estar preparada para qualquer decisão – ainda que mantenha a convicção do acerto do que foi definido no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), há quase 45 dias.
EM TEMPO: uma ideia cogitada, e por enquanto afastada, segundo as fontes do editor, seria convocar o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ou mesmo o Conselho Universitário. O objetivo seria reafirmar a decisão tomada em maio ou, mesmo, se for o caso (embora isso seja improvável), revê-la.
OBSERVAÇÃO: a foto que ilustra esta nota é da página do reitor no Feicebuqui.
O CEPE não pode ser convocado para tratar o que já decidiu – um mesmo tema só pode voltar à pauta, em razão de fatos novos, para reformar decisão anterior. O Conselho Universitário é instância de recurso, não pode decidir sobre sistema de ingresso (vestibular), pois é atribuição do CEPE. Só em caso de mudança do Regimento Geral é que a decisão do CEPE precisa ser referendada pelo CONSUN.