VESTIBULAR. Juiz Federal acolhe pedido de entidades e prova do PS1 será aplicada. UFSM decide se recorre
Mais uma etapa do enrosco jurídico em que se envolveu a Universidade por conta da decisão de acabar com o concurso Vestibular e a adoção integral do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) foi cumprida no final da tarde de hoje. Acolhendo pedido das entidades empresariais, por seus advogados, Ricardo e João Marcos Adede y Castro, o juiz federal Gustavo Cignacchi, decidiu que a prova do PS1, ao contrário do que pretendia a Universidade, deverá também ser realizado este ano. Isso implica, na prática, que o Vestibular acabará tendo provas também nos dois anos seguintes, no mínimo.
Para a versão online do Diário de Santa Maria, o reitor Paulo Burmann DISSE que uma decisão sobre eventual novo recurso jurídico será tomada amanhã, quando ele pretende ouvir sua assessoria e também a Comissão Permanente do Vestibular (Coperves).
A propósito, especificamente, da decisão de hoje, da Justiça Federal, acompanhe material publicado não faz muito na edição online do jornal A Razão. Um trecho, a seguir:
“Justiça Federal determina que UFSM aplique a prova do PS1 em dezembro
A Justiça Federal determinou nesta terça-feira que a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) aplique a prova do Processo Seriado 1 (PS 1) durante o processo seletivo de dezembro de 2014. A decisão é do juiz substituto da 3ª Vara Federal, Gustavo Chies Cignachi.
Em seu despacho, o magistrado afirma que o PS 1 faz parte do processo seletivo da universidade como um todo. A prova é destinada aos estudantes do 1º ano do Ensino Médio. O impasse ocorreu porque a UFSM, ao acatar decisão da Justiça Federal, em julho, para a manutenção do vestibular, não havia divulgado a realização do PS 1, apenas dos processos seriados 2 e 3 (PS 2 e PS 3).
O seu despacho, Cignachi reforça que a decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da UFSM, que extinguiu o vestibular e adotou 100% da nota do Enem como única forma de ingresso na instituição, é nula. “Havendo a suspensão da decisão administrativa que alterou a forma de ingresso, inexiste outra decisão, da qual tenha este magistrado conhecimento, que tenha disposto sobre a realização do vestibular, sem a inclusão do PS1. Assim, devem vigorar as regras anteriores, como se inexistente a decisão do Cepe, dependendo qualquer alteração da sistemática do processo seriado de nova e específica decisão do órgão administrativo competente que, certamente, também estará sujeita ao crivo judicial”, diz o despacho do juiz…”
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