SOSSEGO. A ÍNTEGRA da sentença que condenou a prefeitura. E saiba quem (e como) pode ser indenizado
A sentença é de 21 de maio. Foi tornada pública só agora, quase três meses depois. Objetivamente, a decisão da juiza Eloisa Helena Hernandez de Hernandez, da 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, reconhece – em ação impetrada pelo Ministério Público –a responsabilidade (“irrefutável”) da Prefeitura pelo sossego público. Mais: no caso concreto, o município é sentenciado a pagar R$ 200 mil de indenização, recurso a ser carreado para o Fundo Municipal do Meio Ambiente.
O mais, digamos, incisivo na condenação está em que a Prefeitura também deve indenizar os lesados pelo desassossego público. Como isso se dará, foi a dúvida do editor, ao saber da história e ler a decisão. Pois bem, eles terão que se habilitar, na hora da execução da sentença. O que, por sinal, não tem data, na medida em que, inevitavelmente, haverá recurso. Mesmo que não haja, porém, o caso será (por conta da lei) reexaminado no Tribunal de Justiça.
Mas, afinal, qual foi a decisão? A seguir, você confere a parte em que isso está discriminado e, lá embaixo, você tem um linque para acessar a ÍNTEGRA da sentença. Nela, em 12 laudas, é possível conferir as argumentações do Ministério Público e a defesa da Prefeitura. Acompanhe:
“…Julgo parcialmente procedente a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA movida pelo Ministério Público para condenar o Município de Santa Maria a
a) realizar fiscalização administrativa, por meio de agentes devidamente qualificados e equipamentos adequados, e reprimir a prática de atos de poluição sonora/perturbação do sossego público nesta cidade, devendo adotar as medidas administrativas cabíveis para a apuração da responsabilidade dos causadores da poluição, lavratura de auto de infração, imposição de sanção administrativa e encaminhamento à autoridade policial de notícia de eventuais infrações penais para a persecução penal;
b) manter e divulgar na imprensa local (emissoras de rádio e jornais) número de telefone a fim de que a comunidade possa noticiar a prática de perturbação do sossego público/poluição sonora aos agentes municipais incumbidos da fiscalização, serviço que deverá funcionar em formato de “disque-denúncia”, vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana;
c) providenciar relatórios com os resultados das fiscalizações feitas e as providências adotadas, devendo mantê-los à disposição de eventuais interessados;
d) pagar indenização pelos danos ambientais patrimoniais e extrapatrimoniais difusamente considerados, fixada em R$200.000,00, devidamente corrigida pelo IGP-M e com incidência de juros de 1% ao mês a contar da publicação desta decisão, a ser revertida para o Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, instituído pela Lei Municipal nº 4.171/98; e
e) indenizar os cidadãos lesados pelos danos morais causados em decorrência da poluição sonora na Av. Presidente Vargas, entre as ruas Duque de Caxias e Floriano Peixoto; Av. Fernando Ferrari, no trecho entre o Monet Plaza Shopping e as ruas Tamanday, José Mariano da Rocha e Travessa Cassel; e entorno da Praça Saturnino de Brito, no período de 2011 a 2013. A efetiva comprovação de eventuais danos individuais e a sua quantificação deverão ser apuradas em liquidações individuais por artigo (art.475,E do CPC)…”
PARA LER A ÍNTEGRA DA SENTENÇA, CLIQUE AQUI.
Eu desenvolvi um bloqueio de ramo esquerdo no coração por causa da BADERNA na Presidente Vargas, em consequência de aumento da pressão arterial, inclusive por falta de sono adequado. Hoje estou prejudicado por isso, com atividades de guia de montanha interrompidas, incapacidades físicas -além do esgotamento mental tratado por 2 anos e meio-, mas pelo jeito a anarquia não vai parar ppr muito tempo.
Resta saber se a partir de agora a prefeitura vai fiscalizar aquele inferno que é a Fernando Ferrari e arredores nos finais de semana.
Chance alta de subir até Brasília, a administração é obrigada a recorrer. Quem pedir indenização vai ter que esperar o desenlace. E se ganhar alguma coisa, vai receber um precatório ou uma rpv que será paga sabe-se lá quando.
EXCELENTE manifestação da justiça! Apenas acho que essa administração(?) capenga não cumprirá a decisão judicial, por pura incompetência.