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ESTADO. Deputado propõe lei que impeça juízes do Rio Grande do Sul de receberem o “auxílio-moradia”

Pont: “salário elevado exatamente para dar conta dessa despesa, como qualquer outro profissional”
Pont: “salário elevado exatamente para dar conta dessa despesa, como qualquer outro profissional”

A proposta é do deputado Raul Pont (PT), que não concorreu à reeleição. Ele informa ter tido a simpatia de vários outros parlamentares. Alega que a proposta, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça é inconstitucional, além de, por exemplo, não ter previsto a receita de onde o recurso público seria retirado.

Mas há outras observações, que serão agora analisadas inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa gaúcha. Mais detalhes sobre a proposta e sua tramitação você tem no material originalmente publicado no jornal eletrônico Sul21. A reportagem é de Débora Fogliatto, com foto de Reprodução. A seguir:

Raul Pont protocola PL para proibir concessão de auxílio-moradia ao Judiciário

O deputado estadual Raul Pont (PT) protocolou na sexta-feira (24) projeto de lei para vedar a concessão do auxílio-moradia aos membros do Poder Judiciário Estadual, do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública Estadual. O texto defende que é inconstitucional a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), pois não há lei anterior que defina essa despesa. O projeto também prevê efeito retroativo a 1º de agosto de 2014, após a data da publicação.

No início do mês de outubro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução CNJ nº 199, concedendo benefício de R$ 4.377,73 mensais de auxílio-moradia aos magistrados brasileiros. Da mesma forma, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) concedeu a benesse aos membros do Ministério Público da União e dos Estados. De acordo com o texto do PL, a remuneração básica inicial de um juiz gaúcho é de R$ 19.383,88 e chega a um básico final de R$ 26.589,68 (não computadas outras vantagens).

Pont explica que não pode existir no Rio Grande do Sul uma despesa sem uma lei que a autorize. “Aqui o Estatuto da Magistratura não diz que o salário tem que contemplar de maneira separada a questão da moradia. Já tem um salário elevado exatamente para dar conta dessa despesa, como qualquer outro profissional. Não há nenhuma outra categoria aqui no estado que receba isso”, ponderou, apontando que o PL não se opõe às verbas indenizatórias em casos de diárias de hotéis em viagens, por exemplo.

A Lei Estadual nº 6.929, de 02 de dezembro de 1975 (Estatuto da Magistratura no Rio Grande do Sul) não concede o benefício do auxílio moradia. De acordo com o texto do PL, “o referido Estatuto especifica que o vencimento do Magistrado é a retribuição pecuniária devida pelo exercício das atividades que lhe são próprias. (art. 62, com redação dada pela Lei nº 10.674/95). Os juízes gaúchos possuem uma remuneração de natureza salarial. Ou seja, o vencimento é a quantia em dinheiro para satisfazer as necessidades próprias e da família, englobando entre as diversas utilidades, a alimentação, a moradia, o vestuário e outras…”

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