Confira a seguir trecho de nota que publiquei na madrugada de 3 de março de 2009, uma terça-feira:
“Constituição. Mais de 100 artigos esperam regulação,inclusive direito de greve dos servidores
Nem vamos falar da questão do número de vereadores, que os parlamentares, depois do canetaço do Tribunal Superior Eleitoral, resolveram discutir – embora não tenham decidido, ainda, em última instância. Fiquemos com o direito de greve do servidor público. Foi garantido na Constituição, mas depende de regulamentação.
À falta dela, o Supremo Tribunal Federal, provocado, interpretou à sua maneira (nem havia outra) e decidiu, diante de caso concreto, impôs, por analogia, as mesmas regras vigentes para a iniciativa privada. Um forrobodó e tanto, inclusive no Rio Grande do Sul. É com base nessa interpretação que a governadora Yeda Crusius cortou o ponto de servidores grevistas, ano passado..”
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PASSADO EXATAMENTE UM ANO da publicação da nota acima, e sem entrar no mérito na decisão da governadora, fiquemos com o “macro”: sabe o que mudou da época da publicação até agora? Nada. Salvo engano claudemiriano, continuam mais de 100 artigos da Constituição esperando por regulamentação. Depois, quando o Judiciário toma decisões, não adianta reclamar.
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