DECISÃO DO STJ. Unimed SM não pode exigir exclusividade de médico
A sentença é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, e reforma o que decidiram instâncias inferiores da Justiça Federal. E afeta diretamente a Unimed Santa Maria, que é parte da ação. Sem entrar no mérito, reproduzo a seguir material publicado no sítio especializado Espaço Vital:
“Cláusula de exclusividade da Unimed fere direito à livre concorrência
A 2ª Turma do STJ deu provimento a recurso especial interposto pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra a cláusula de exclusividade dos profissionais cooperados na Unimed Santa Maria Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos.
Para o STJ – que reformou decisão anterior do TRF da 4ª Região – “a exigência inviabilizava a livre concorrência na área de Medicina em 23 municípios da região Centro-Sul do RS – entre eles Santa Maria, Alegrete e Santana do Livramento”.
Nas instâncias inferiores, a Unimed Santa Maria venceu a disputa judicial com o argumento de que a exclusividade é assegurada pela legislação que define a Política Nacional do Cooperativismo (Lei nº 5.764/71).
O artigo 29 da lei, em seu parágrafo 4º, diz que não podem ingressar nos quadros da organização os empresários e agentes de comércio que operem no mesmo ramo econômico da cooperativa.
No recurso apresentado ao STJ, o Cade argumentou que a cláusula de exclusividade dos médicos, que atuam como profissionais liberais, não poderia ser baseada nessa norma da lei do cooperativismo. Por isso, a exigência entraria em confronto com o princípio constitucional da livre concorrência (inciso IV, artigo 170, CF/1988)…”
PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.
SUGESTÃO ADICIONAL – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas pelo sítio Espaço Vital, especializado em questões jurídicas.
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