KISS. No processo criminal, 24 peritos serão ouvidos. Juiz Louzada solicita ao IGP a localização de todos eles
A decisão de ouvir os peritos que atuaram nas diligências pós-incêndio na boate Kiss já foi tomada pelo juiz Ulysses Louzada. Só não marcou ainda a(s) data(s). Depende da localização dos 24 profissionais, que agora terão sua localização indicada pelo Instituto Geral de Perícias. Os detalhes estão em material disponível na versão online de A Razão e que deverão estar, também, na edição impressa desta quinta-feira. A reportagem é de Fabrício Minussi, com foto de Arquivo. Acompanhe:
“Louzada manda localizar peritos que atuaram na Boate Kiss…
… O juiz responsável pelos quatro processos criminais do incêndio na Boate Kiss, Ulysses Fonseca Louzada, solicitou, nesta quarta-feira, ao diretor do Instituto Geral de Perícias (IGP), Cleber Ricardo Teixeira Müller, a localização dos 24 peritos envolvidos nas diligências, após o incêndio ocorrido na Boate Kiss, para que eles possam ser intimados a prestarem depoimento. As oitivas fazem parte do processo principal, no qual quatro são acusados pelo sinistro que matou 242 pessoas, na madrugada de 27 de janeiro de 2013.
Segundo Lousada, assim que o IGP informar a localização dos peritos eles serão notificados sobre a data da audiência. “Defesa e acusação poderão suscitar aos peritos que respondam algumas situações apresentadas que são conflitantes. Entre elas, a metodologia utilizada nos procedimentos realizados durante as diligências”, descreveu Louzada. Segundo o juiz, com pelo menos dez dias de antecedência os profissionais do IGP serão informados sobre todos os “pontos conflitantes”.
Os depoimentos dos técnicos do IGP é o último movimento no processo criminal principal do incêndio na boate (outros quatro também tramitam na 1ª Vara Criminal de Santa Maria), antes da oitiva dos quatro réus denunciados pelo Ministério Público (MP). Os acusados são os sócios da Kiss, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann; e os músicos da Banda Gurizada Fandangueira, Luciano Augusto Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos…”
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