EXTRA. Dois sobreviventes da Kiss serão indenizados por “abalo psicológico”. Confira quem foi condenado
Dois sobreviventes da tragédia da Kiss processaram a Prefeitura, o Estado, além de proprietários e outros contratantes do show em decorrência do qual teria começado o incêndio que matou 242 jovens e feriu pelo menos outros 600. A sentença foi publicada anteontem, 9 de setembro, e foi prolatada pela juíza Eloisa Helena Hernandez de Hernandez.
Para saber quem entrou com a ação e dela foi beneficiado e em que circunstâncias, e também conferir os condenados (e os eximidos de culpa), acompanhe material publicado originalmente pelo portal especializado Consultor Jurídico. Lá embaixo você tem acesso à INTEGRA da sentença. A reportagem é de Fernando Martines. A seguir:
“INDENIZAÇÃO MORAL – Estado é isento de culpa, mas empresa é condenada por incêndio na boate Kiss
Apesar do dever de fiscalização, o estado não é garantidor universal e não pode ser punido por atos que não causou. Com esse entendimento, a juíza Eloisa Helena Hernandez de Hernandez, da Comarca de Santa Maria, eximiu o município e o estado do Rio Grande do Sul de indenizarem Felipe de Souza Freitas e Joanatas Krug Castilhos, sobreviventes da tragédia na boate Kiss. Porém, a empresa Santo Entretenimentos, responsável pelo empreendimento, foi condenada a pagar R$ 20 mil para cada um pelo abalo psicológico causado pelo acidente.
A juíza concordou com os autores da ação que o Poder Público se omitiu ao permitir funcionamento de uma casa de shows que não seguia o plano de prevenção de incêndio, mas ressaltou que não foi provado nexo de causalidade entre as ações do município e do estado com a tragédia. Eloisa afirmou que o incêndio foi causado pela banda Gurizada Fandangueira e sua produção, ao disparar fogos de artifício dentro de local fechado e cheio de material inflamável. A responsabilidade da Santo Entretenimentos vem do fato de ter contratado o conjunto para atuar em seu estabelecimento, além de não ter oferecido uma estrutura segura para os clientes.
“A irrelevância jurídica da conduta omissa da Administração Pública pode ser comprovada pelo seguinte exercício de lógica: mesmo que tivesse havido fiscalização eficiente, mesmo que a Boate Kiss funcionasse com todos os alvarás válidos e cumprisse todas as exigências legais, não há garantia alguma de que o incêndio não teria acontecido, e nem que teria menores proporções. Por outro lado, há certeza absoluta de que se não tivesse sido utilizado o artefato pirotécnico pela banda dentro do estabelecimento de diversão o evento fatídico não teria ocorrido”, escreveu a juíza.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já firmou jurisprudência no sentido de que, mesmo que o estado possua o dever de fiscalizar a condução de veículos de via terrestre, não possui o dever de indenizar eventual dano causado por motorista que dirige, em razão de fiscalização ineficiente, sem habilitação, justamente por haver rompimento do nexo de causalidade...”
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Por existirem uns aproveitadores das situações que o julgamento anda mais devagar que a tartaruga. Abalados psicologicamente, ora faz me rir até…
Se um local sem condições fosse corretamente fiscalizado pelo poder público e não estivesse funcionando, não haveria banda soltando fogos. Se houvesse banda soltando fogos em um teto anti-chamas num local com saídas de emergência adequadas, haveria sim menos intoxicação e menos tumulto.
Quando que o resto do pessoal vai ser indenizado também?