CampanhaEleições 2014MídiaPolítica

EM 8 DIAS. Vai começar o (muito bem pago) horário de propaganda eleitoral. Onde, dizem, o pleito se decide

propaganda eleitoralNão existe mito maior, no que toca a campanha eleitoral, do que afirmar ser gratuito o chamado “horário de propaganda” no rádio e na televisão. Pelo contrário: é pago. E muito bem pago. É possível afirmar que as emissoras menores, do fundão do Brasil, e que combinam pouco lucro com bastante anúncio a preço barato, até tenham irrisória vantagem, quando não nenhuma. Mas isso é bem diferente quanto maior for a rádio ou a TV.

Só pra ficar na última eleição geral, a de 2010, dados da Receita Federal apontam que a compensação fiscal (as emissoras abatem o custo dos impostos que pagam, e é onde está o lucro) beirou os R$ 850 milhões. Estima-se que, agora, o valor alcance R$ 1 bilhão. Onde está a gratuidade?

Quem escreve e explica muito bem isso é o advogado e jornalista e criador o ótimo “Espaço Vital”, sítio especializado em questões jurídicas, Marco Antonio Birnfeld. Creia, vale a pena ler, para espantar o mito. A seguir, um trecho:

O horário gratuito que não é gratuito… mas bem pago !

Já tive oportunidade de abordar este assunto há pouco mais de dois anos, mas não mudou nada. Convem, então, alertar os leitores eventualmente desavisados.

Os ouvintes de rádio e os telespectadores sabem que os partidos políticos têm direito ao acesso gratuito a horários no rádio e na televisão para a divulgação de suas propostas políticas. A “propaganda partidária gratuita” invade os intervalos comerciais seguidamente; e a “propaganda eleitoral gratuita” buzina nossos ouvidos, por 15, 20, 30, 60 minutos com promessas a partir da fixação do calendário eleitoral que antecede as eleições que se realizam no país a cada dois anos.

O direito dos partidos políticos a divulgarem “gratuitamente” suas propostas por meio das emissoras de rádio e tevê é estabelecido pela própria Constituição da República. Esta, no parágrafo terceiro do artigo 17, dispõe que: “os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei”.

Por isso é que os partidos e seus políticos podem expor suas ideias e propostas – inclusive nos chamados horários nobres – sem que tenham que efetuar qualquer tipo de pagamento pelo tempo de exposição cedido pelas emissoras.

Indago: se os partidos políticos não precisam pagar pelo tempo cedido pelas emissoras para a propaganda partidária e eleitoral, quem então deve arcar com os custos da veiculação dessas propagandas? As próprias emissoras? Ou o governo?

É elementar que existe uma tabela de preços pelo tempo de exposição utilizado pelos partidos políticos, que ocupam espaços radiofônicos e televisivos que seriam normalmente utilizados pelas emissoras em programação e/ou publicidade comercial. Como a lei dispõe que os partidos políticos não precisam pagar pela utilização desse tempo, ou as emissoras assumem esse ônus, ou o governo o faz…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo