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A primazia de “vender política de um modo apolítico” – por Michael Almeida Di Giacomo

O articulista e a postura crítica sobre uma possível implantação do “Distritão”

A discussão sobre o sistema de eleição dos candidatos aos mandatos de deputado – federal, estadual, distrital e vereadores – não é recente.

Em 2015, no decorrer de uma “petit” reforma política, no ambiente legislativo federal o debate sobre a implantação do sistema eleitoral que privilegia os candidatos mais votados, o “Distritão”, não obteve êxito.

A ideia adormeceu, mas não foi esquecida.

Atualmente, o sistema vigente é o da eleição proporcional à Câmara Federal/Distrital e às Câmaras de Vereadores. Em poucas letras, no referido modelo o número de cadeiras ocupadas no legislativo se dá pela proporção de votos obtidos pelos candidatos e, também, pela legenda partidária.

No que se refere à representação política, o sistema proporcional tem por princípio que a finalidade do processo eleitoral é justamente ir ao encontro da máxima representação possível de todos os segmentos sociais junto ao Poder Legislativo, a Casa do Povo. Assim, uma vez que o eleitor confia o seu voto a um candidato ou somente na legenda, a sua participação é contabilizada.

Já no Distritão pouco importa a vontade política de todos os eleitores, o que vale é a vontade de uma parte do eleitorado e da representação que se dará pelo candidato mais votado. Ou seja, um número significativo dos votos é totalmente desconsiderado, pois as sobras não são aproveitadas para distribuir cadeiras entre os partidos.

É claro, não dá para deixar de registrar que há muito tempo – devido aos gargalos estruturais em nosso sistema político e eleitoral – os partidos têm cada vez menos simetria política e ideológica com o seu eleitor.

No entanto, as agremiações partidárias têm importância capital para o amadurecimento do próprio sistema democrático. E a cultura do “salvador da pátria” – muito comum nos sistemas majoritários, em nosso país não tem tido resultados que possam ser tidos como minimamente bons.

Se no atual sistema – proporcional -, os candidatos que tem à sua disposição mais recursos financeiros e maior exposição de mídia, guardam uma dianteira significativa sobre os demais, no Distritão ainda mais aguda será essa distância. Basicamente, serão esses os nomes a serem priorizados na hora de compor as nominatas. O que, em princípio, não é “regra” no sistema proporcional.

Um parêntese. O próximo passo a ser dado – logo adiante, será a lista fechada de candidatos. Entendeu?

Hoje, muitos candidatos que representam segmentos com menos condições de acesso aos recursos disponíveis e que buscam novos modos de inserção e representação política, seja por meio do financiamento coletivo, seja por meio de mandatos coletivos, entre outros, irão encontrar enormes dificuldades na obtenção de êxito em suas candidaturas.

Com a implantação do Distritão, a indústria do marketing político – que ganhou força após a Segunda Guerra Mundial, reforçará ainda mais a substituição da política partidária para o âmbito dos especialistas que, à letra de Jurgen Habermas, tem a primazia de “vender política de um modo apolítico”.

Por fim, um argumento bem simples, mas de fácil compreensão: com o Distritão, somente parte dos eleitores estarão representados. O Parlamento perderá muito do próprio sentido de sua existência, que é o encontro da máxima representação popular.

Caso o Brasil fosse um país no qual existisse a possibilidades de candidaturas avulsas, as denominadas independentes – sem necessidade de filiação partidária, talvez o sistema Distritão fosse adequado.  Quem sabe…

Por ora, acredito ser melhor buscar meios para fortalecer os partidos e a representação dos mais variados segmentos políticos e sociais que integram suas fileiras. Incentivar uma educação cidadã, que possibilite ao eleitor o amplo desenvolvimento de sua consciência política e que, por consequência, resultará em termos uma esfera pública amplamente democrática.

(*) Michael Almeida Di Giacomo é advogado, especialista em Direito Constitucional e Mestre em Direito na Fundação Escola Superior do Ministério Público. O autor também está no twitter: @giacomo15.

Nota do Editor: a foto do Congresso Nacional, que ilustra este artigo, é de Marcos Oliveira, da Agência Senado.

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Um Comentário

  1. Distritão é uma forma de aproveitar o conceito positivo do voto distrital para transformar a proporcional em majoritaria.
    Enfase de todos os comentaristas de esquerda, falam no distritão e deixam de lado a tentativa de retomar as coligações nas proporcionais. Obvio que é orquestrado. Obvio que juntando as duas medidas acabam os partidos.
    Brasil deveria experimentar o voto distrital misto. Não passa porque os partidos de esquerda temem perder representação. São poucos militantes espalhados geograficamente, ficaria dificil reunir votos para eleger. Detalhe é que não gostam de números, sempre trabalham no ‘qualitativo’, Vi em algum lugar um mapa de SM com a distribuição dos eleitores. Vinte por cento (se lembro bem) ficam no centro. Outros 20% na região oeste. Não sei se a composição da CV mudaria tanto. No voto distrital a identificação do eleitor com o representante aumentaria e o parlamentar teria que mostrar serviço. Na eleição proporcional a responsabilidade é difusa e no distritão também.
    Resumo da ópera: parlamentares legislando em beneficio proprio e tem gente repetindo que ‘o sistema funciona’, ‘é assim mesmo’, ‘a democracia no Brasil é jovem’ e outras lorotas.

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