KISS. Desembargadores rejeitam, por unanimidade, recurso da Promotoria e o júri popular fica mais longe

No site do CORREIO DO POVO, em texto de Jessica Hübler e montagem sobre foto Reprodução
Dezenas de familiares das vítimas da tragédia da Boate Kiss viajaram por mais de quatro horas ao longo de 320 quilômetros, de Santa Maria a Porto Alegre, para acompanhar uma sessão do 1º Grupo Criminal do TJRS, que durou 20 minutos nesta sexta-feira, onde foi rejeitado, por unanimidade, o recurso do Ministério Público (MP/RS) para que fosse reconsiderada a possibilidade de os réus do caso serem submetidos a júri popular. O relator do recurso, desembargador Victor Luiz Barcellos Lima, negou provimento à inconformidade do MP/RS que constava no embargo de declaração. Os outros quatro desembargadores acompanharam o voto.
Conforme o relator, a conduta dos réus não pode ser considerada dolosa, portanto, foi mantida a decisão tomada pelo 1º Grupo Criminal do TJRS em 1º de dezembro de 2017. Após o resultado, os familiares ligados à Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), deixaram a sala e protestaram contra a decisão.
Durante a sessão, foi dito por desembargadores que o recurso era uma “grosseria” e que o MP/RS estaria agindo “de má fé”, ingressando com recurso “procrastinatório” somente por conta da repercussão que tem o caso. O procurador de Justiça, Silvio Munhoz, disse que o recurso é um direito, e não uma grosseria.
O assistente da acusação da AVTSM, Ricardo Breier afirmou que tem certeza que a decisão será revertida, mas que isso levará mais um ano e trará mais sofrimento aos familiares. “Não é um palco, isto aqui é uma cobrança social de uma tragédia que não está dando efeitos multiplicativos e educativos para a sociedade. Estamos vendo boates novamente cheias e planos de incêndio que não estão sendo respeitados, e a Justiça não está trazendo efeitos pedagógicos como em casos históricos no mundo”, enfatizou.
De acordo com ele, a intenção é reverter isto o mais rápido possível. “Esperamos a publicação dessa decisão para encaminhar um recurso especial ao STJ e paralelamente também ao STF”, declarou.
A decisão contestada pelo MP/RS ocorreu no dia 1º de dezembro de 2017, quando o 1º Grupo Criminal acolheu o recurso dos réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão e decidiu por não levar o caso ao Tribunal do Júri. O MP/RS apontou que a decisão não levou em consideração dispositivos da Constituição Federal, pois foram 4 votos favoráveis ao recurso e 4 contrários.
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Na insistência de juri popular, não estão procrastinando a decisão? Não se entende porque alguém da acusação diz que é uma medida educacional levar o caso a um juri popular, então a acusação supõe que o juiz não daria uma decisão que segue a lei? Seguir a lei não é educativo? Ou a acusação tem um medo inconsciente que o juiz vai inocentar alguém? O juiz vai seguir a lei. E nem o juri popular poderia dar uma decisão diferente do que diz a lei.
Parece evidente que só conseguiriam um prequestionamento, a presença das famílias não faria nenhuma diferença, não iriam mudar o mérito, salvo melhor juízo.
Se a decisão do TJ fosse favorável ao júri, a defesa iria recorrer da mesma maneira, logo não há que se falar em”vai demorar mais”. O “vamos reverter o mais rápido possível” também não se sustenta, porque a defesa é competente, nota-se pelo resultado.