PRESTA ATENÇÃO. Já há meio caminho andado para aprovar um Código jurídico do interesse da população
Me refiro, especificamente, ao Código de Processo Penal, que depois de 70 anos, é atualizado no Congresso Nacional. Mais ainda: já foi aprovado pelo Senado, e agora vai à Câmara dos Deputados onde, estima-se, deva ficar pelo menos mais um ano, objeto da discussão dos parlamentares – antes de ser sacramentado.
Mas, e daí? Daí que há várias mudanças que são, sim, do interesse de toda a sociedade. Por exemplo: cria-se um segundo juiz para atuar num processo. O primeiro na chamada instrução, o segundo no julgamento. Há razões bem objetivas para isso.
Mas, para saber mais sobre os primeiros debates em torno da aprovação pelo Senado, e outros detalhes – inclusive o fim da chamada “prisão especial” – sobre as mudanças, acompanhe reportagem produzida e publicada pelo jornal Correio do Brasil. A seguir:
“Código de Processo Penal é atualizado após 70 anos
O plenário do Senado Federal aprovou, na noite de terça-feira, o projeto de lei que reforma o Código de Processo Penal (CPP), de 1941. Os parlamentares votaram 214 emendas que foram aprovadas no último dia 30 de novembro pela comissão especial que analisava o novo CPP. Segundo os parlamentares que participaram diretamente da elaboração do projeto, ele será fundamental no combate à criminalidade e na busca de maior agilidade no julgamento e na punição dos criminosos.
A rapidez na resolução dos conflitos está em medidas como a limitação no uso de recursos durante o processo, na concessão de maior liberdade para o juiz tomar medidas que acelerem o andamento do caso e na limitação do prazo das prisões provisórias (quando o acusado ainda não foi condenado).
– Não é mais possível que pessoas fiquem anos presas aguardando um julgamento nos dias de hoje, com tanta tecnologia e integração de dados – afirmou o relator do projeto, Renato Casagrande (PSB-ES).
A proteção dos direitos dos acusados foi contemplada na instituição do juiz de garantias, que participará apenas da fase de investigação, enquanto outro juiz fica encarregado de dar a sentença (hoje um único magistrado tem as duas funções). O novo código também permitirá que…”
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