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‘MAIS MÉDICOS’. É o debate, para deputados federais

Aprovada pela Comissão Mista de deputados e senadores, a Medida Provisória que criou o programa Mais Médicos é, provavelmente, o principal tema a ser debatido, agora, no plenário da Câmara dos Deputados. E deve mobilizar, acredita-se, muita gente na próxima semana.

Mas este não é o único assunto entre os parlamentares. Há até a minirreformaeleitoral, um punhado de remendos gestado no Senado e que, mesmo que passe agora, não terá efeito em 2014 – se bem que há gente que pense o contrário, em relação a alguns aspectos.

Sobre tudo isso, e o que mais é assunto na chamada “câmara baixa”, você tem detalhes no material produzido pela Agência Câmara de Notícias. A reportagem é de Eduardo Piovesan. Acompanhe:

MP do Mais Médicos é destaque da pauta do Plenário…

A Medida Provisória do programa Mais Médicos (621/13) é o destaque da pauta do Plenário para os dias 8 e 9 de outubro. O programa permite a contratação de médicos estrangeiros para regiões mais carentes desses profissionais no Brasil.

Em sessões extraordinárias, os deputados podem analisar o projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL6397/13, do Senado) e o novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05).

De acordo com o relatório do deputado Rogério Carvalho (PT-SE) para a MP 621/13, aprovado pela comissão mista que analisou a matéria, o registro provisório para o exercício da medicina pelos médicos estrangeiros passará a ser feito pelo Ministério da Saúde e não mais pelos conselhos regionais, contrários ao programa e que estavam se recusando a fazer o registro. A fiscalização dos profissionais, porém, continuará sendo feita pelos conselhos.

Os médicos que participarão do programa receberão bolsa mensal de R$ 10 mil, ajuda de custo para se instalarem na cidade e despesas de deslocamento inclusive para os familiares.

Outra novidade no projeto de lei de conversão da MP é a dispensa de revalidação do diploma conseguido no exterior apenas nos primeiros quatro anos do programa, que terá duração inicial de três anos, prorrogáveis por mais três. O texto original dispensava a revalidação durante todo o período máximo, de seis anos…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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