Jogo de cena. Idéia de pôr fim às Medidas Provisórias é só discurso para a platéia. Por quê?
Discute-se, no Congresso Nacional, a possibilidade de acabar com as Medidas Provisórias, prerrogativa unicamente do Presidente da República. Como alternativa, fala-se em, pelo menos, limitar seu uso, de alguma maneira.
A propósito, leia o artigo de Antônio Augusto de Queiroz, jornalista, analista político e diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar. O texto foi originalmente publicado no sítio especializado Congresso em Foco. Lá no final, o meu comentário. Confira:
Urgência e relevância – Congresso reclama das MPs, mas peca por omissão
O Congresso reclama do excesso de medidas provisórias, mas peca por omissão. A omissão é tripla. Primeiro porque não devolve as MPs que não preencher os requisitos constitucionais. Segundo porque não limita o emprego desse instituto. E, terceiro, porque quando as matérias são enviadas sob a forma de projeto de lei são esquecidas, como ocorreu com o salário mínimo.
Se o presidente do Congresso, nos casos de flagrante descumprimento do artigo 62 da Constituição, simplesmente devolvesse a MP, certamente o presidente da República pensaria duas vezes antes de enviar matérias que não fossem urgentes e relevantes.
O único presidente do Congresso que devolveu medida provisória que não preencheu os requisitos de urgência e relevância foi o saudoso senador Nelson Carneiro, que presidiu o Senado e Congresso no biênio 1989-1990. Houve, depois disso, casos de rejeição pelo Plenário pelo não cumprimento daqueles requisitos, mas são raríssimos.
Outra providência, em lugar da simples devolução, seria alterar o artigo 62 da Constituição para restringir drasticamente o emprego de MPs, limitando-o às situações de calamidade pública ou situações análogas.
Mas os partidos, na esperança de um dia chegarem à Presidência da República, não querem prescindir desse instrumento legal, havendo situações em que os próprios parlamentares pedem que o governo envie determinadas matérias por intermédio de medida provisória. Não há, portanto, vontade política para enfrentar esse tema de forma definitiva…
COMENTÁRIO CLAUDEMIRIANO: é possível que os mais jovens não saibam e alguns nem tão jovens não lembrem. Mas a Medida Provisória é a substituta do famigerado Decretos-Lei, do tempo do regime militar. São instrumentos constitucionalmente existentes para reagir a fatos relevantes. E todos falam contra eles. Desde que estejam na oposição. Quando no governo, viram uma maravilha.
Por essas e outras, não dê bola para os discursos que lê, vê ou escuta na mídia grandona (e na que se acha). Estão todos jogando para a platéia, como, em outras palavras, explica Antônio Augusto de Queiroz. Na verdade, nem o governo pretende abrir mão das MPs, nem a oposição faz muita força – sim, um dia ela vai querer voltar a ser governo. Logo…
SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui a íntegra do artigo Urgência e relevância – Congresso reclama das MPs, mas peca por omissão, de Antônio Augusto de Queiroz, no Congresso em Foco.
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