Arquivo

Redivisão urbana de Santa Maria fica para 2006. Ou 2007. Ou…

Não se discute, na verdade, a importância do tema. Ao contrário, é praticamente consensual a necessidade de uma nova divisão urbana do município. E que isso vai afetar dezenas de milhares de santa-marienses, repentinamente morando num bairro diferente do atual, seja porque o nome mudou, o território foi agregado por outro, ou ampliou-se.

O que não é possível entender muito bem é o fato de a prefeitura (descontadas a óbvia necessidade de discussão com a comunidade, o que toma tempo) ter enviado o projeto para o Legislativo apenas no final do ano – o que inviabiliza sua aprovação e, mais que isso, para voltar a ser discutido no período seguinte, terá que provocar uma mudança na Lei Orgânica.

Enfim, o tema é importante, mas não foi (pelo menos cronologicamente) adequadamente tratado. Leia, a seguir, a reportagem a respeito, que o jornal A Razão publicou nesta terça-feira.

“Novo mapa deve ser votado em 2006
Projeto da divisão territorial de Santa Maria depende de comissões e prazos, o que torna inviável votação este ano
Já está na Câmara dos Vereadores de Santa Maria a proposta do Executivo Municipal de nova divisão urbana da cidade. O projeto da Secretaria Municipal de Planejamento consiste em aumentar de 24 para 41 o número de bairros do município, alterando a disposição geográfica de algumas localidades, bem como seus nomes. A intenção, segundo o Executivo, é facilitar a localização de endereços por parte de empresas como os Correios, AES Sul e Corsan, que alegam dificuldades em função da atual divisão urbana da cidade.
No entanto, os prazos determinados para que a matéria seja aprovada pelo Legislativo podem exceder os limites da Lei Orgânica Municipal e inviabilizar a votação este ano. A tramitação desse tipo de projeto tem um rito diferente. Depois de ser protocolado, o texto é encaminhado à Diretoria Legislativa e à Procuradoria Jurídica. É no setor jurídico que sai a primeira análise. Cabe à Procuradoria dar parecer favorável ou não ao andamento do projeto (se ele é constitucional e foi encaminhado pelo Poder competente).
Se tudo der certo na Procuradoria, uma Comissão Especial é formada para discutir o assunto. Composta por um presidente, um vice e um relator, a comissão tem 60 dias para elaborar um relatório final e encaminhar a matéria para Plenário, onde todos os vereadores se manifestam, aprovando ou não.
Esse prazo dado à Comissão Especial da Câmara, se contado a partir de hoje, terminaria no dia três de fevereiro do ano que vem. É justamente aí que reside o problema. A atual Lei Orgânica do Município prevê que “a alteração de divisão administrativa somente poderá ser feita no primeiro ano de cada legislatura” (§ 2 do Art 2º). Assim, 2005 seria o ano-limite para a aprovação de modificações dessa natureza…


QUEM DESEJAR ler a reportagem na íntegra, inclusive com um quadro contendo as principais mudanças, pode fazê-lo acessando a versão em formato PDF, disponível no site do jornal na Internet, no endereço www.arazao.com.br

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo