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Economia. Receita sai à caça dos sonegadores. E espera arrecadar R$ 4 milhões só em SM

Declarações de renda com equívocos, não pagamento de tributos devidos, tudo isso e mais um pouco está sob investigação da Receita Federal em Santa Maria, que tem abrangência sobre exatamente 48 municípios gaúchos.

Nessa área, segundo a RF, há uma discrepância que pode chegar a R$ 1,8 bilhão em recursos que séc pretende recuperar com a operação que está sendo preparada e deverá começar nos próximos dias.

No caso específico de Santa Maria, a divergência de números pode fazer render ao fisco algo como R$ 4 milhões. Aliás, Receita espera que os próprios empresários compareçam e façam a sua confissão de dívida, com o que podem se livrar da multa maior e, sobretudo, da representação criminal.

A propósito deste tema, o repórter Thiago Buzatto, assina texto que o jornal A Razão está publicando em sua edição desta quinta-feira. Confira:

”Diferença entre declarações
é de R$ 1,8 bilhão


Receita Federal em SM realiza operação especial para apurar infrações tributárias

A inadimplência de empresas dos 48 municípios de abrangência da Delegacia da Receita Federal de Santa Maria poderá render multas pesadas às empresas que sonegaram ou declararam valor abaixo de seus ganhos. É o que promete a operação especial que desde a semana passada está sendo preparada pela RF para ser colocada em prática na região. Segundo dados da Receita Federal do município, há uma divergência de R$ 1,8 bilhão entre os valores declarados pelos contribuintes e os valores movimentados em suas contas bancárias.

Como a intenção é utilizar o “elemento surpresa” para evitar que estes contribuintes selecionados utilizem artifícios para burlar a fiscalização, os métodos de como a Receita Federal chegou às empresas e aos valores não foram detalhadas. Há, apenas, segundo o delegado Carlos Luciano Sant’Anna, a expectativa de que somente em Santa Maria o resultado da operação poderá render aos cofres federais cerca de R$ 4 milhões.

Segundo o delegado, a melhor maneira destas pessoas jurídicas não se sujeitarem às punições previstas em lei caso descoberto pela “força-tarefa” é procurar a Delegacia da Receita Federal para regularizarem suas situações. “Há indícios de que algo não está sendo tributado pelas empresas da região”, revela.

“A dívida deverá ser paga de qualquer maneira. A vantagem de nos procurarem é que os empresários poderão evitar a multa de ofício (com valor a partir de 50% da dívida), que é muito maior do que a multa de mora (que pode alcançar no máximo 20% do valor da dívida) e evitar representação penal”, alerta.

O delegado lembra também que um mecanismo foi criado, através de medida provisória, o Parcelamento Excepcional, que permite o parcelamento dos débitos das pessoas jurídicas e que reduz o valor das multas de mora ou de ofício em 80% e reduz, também, em 30% o valor dos juros. O parcelamento será estudado de acordo com cada empresa, e poderá ser efetuado em até 130 vezes. Esse mecanismo é válido para os débitos das pessoas jurídicas em cobrança com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, que poderão ser pagos até o dia 15 de setembro próximo.

A preocupação de Sant’Anna se estende também as empresas cadastradas no Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples (microempresas com receita bruta igual ou inferior a R$ 240 mil e pequenas empresas com receita bruta com faturamento entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões), que têm uma série de benefícios e que podem acabar perdendo esta classificação…”


SE DESEJAR ler a íntegra da reportagem, pode fazê-lo acessando a página do jornal na internet, no endereço www.arazao.com.br, ou na versão impressa, nas bancas nas primeiras horas desta quinta-feira.

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