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A doença e o rolo. O que aconteceria no caso de impedimento do Vice de Lula? Ninguém sabe

Já disse, e escrevi, que tenho certa dificuldade em tratar do tema da doença grave, para dizer o mínimo, do vice-presidente reeleito, José Alencar. Mas, diante da evidência de que essa é uma possibilidade que precisa ser discutida, outros jornalistas, com os cuidados éticos óbvios, colocam a situação na roda.

É o caso, por exemplo, de Milton Coelho da Graça, 75 anos, experiente profissional e que, depois de passar por vários grandes veículos, é atualmente colunista do Comunique-se, site especializado em comunicação. Leia o que ele está publicando agora, no momento em que o vice-presidente está viajando para os Estados Unidos exclusivamente para cuidar de sua doença:

”A doença do vice assusta?

Ninguém fala alto sobre isso, mas uma das questões mais sussurradas em Brasília é a doença do vice-presidente, José Alencar. Se, na pior hipótese, o cargo ficar vago antes de sua posse para o novo mandato, o que ocorreria?

No caso da Presidência, a lei é clara: se a vacância ocorrer até o meio do mandato, eleições gerais; mas, se ocorrer depois, a linha de sucessão é clara até o final do mandato: vice-presidente ou, caso ele não tenha condições de assumir, o presidente da Câmara dos Deputados.

A lei parece ser omissa no caso de o impedimento ocorrer ANTES do início do mandato. O Tribunal Superior Eleitoral já declarou José Alencar vice-presidente da República para o período 2007-2010. Mas talvez haja encrenca jurídica se ele for impedido de assumir até o dia 31 de dezembro.

A maioria dos constitucionalistas que ouvi opinam que o…”


SE DESEJAR ler a íntegra do artigo, pode fazê-lo acessando a página do “Comunique-se”, no endereço http://www.comunique-se.com.br/.

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