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Tráfico de Armas. CPI aprova relatório de Pimenta. Agora, falta votação no plenário

Com apenas uma mudança, os parlamentares que compõem a CPI do Tráfico de Armas, na Câmara dos Deputados, aprovaram por unanimidade o relatório feito pelo gaúcho (e santa-mariense) Paulo Pimenta. Inclusive as várias sugestões de projetos de lei e indiciamentos. Agora, o relatório deverá ir ao plenário da Câmara dos Deputados, para apreciação.

Veja, na íntegra, o texto da assessoria de imprensa do parlamentar, com os detalhes da sessão da CPI – que consumiu quase dois anos de trabalho dos seus integrantes – e seus desdobramentos, além da opinião de Pimenta. E também todas as propostas para novas leis que tratem do tema:

”CPI do Tráfico de Armas aprova relatório final

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Armas aprovou na quarta-feira, 29, o relatório final da comissão. O documento apresentado pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS), relator da comissão, contém 18 projetos de lei, 12 indicações e 16 pedidos de indiciamento. Do texto inicial apresentado na terça-feira, 21, houve apenas uma alteração. Os deputados decidiram retirar do texto o projeto de lei que transferia do Exército para a Polícia Federal o controle da fabricação e do comércio de armas de fogo no país.

Os projetos de lei propostos pelo deputado Pimenta são para coibir o tráfico de armas no país. Entre os principais projetos, está o que tipifica o crime organizado como pena de seis a 12 anos de prisão. Outro ítem importante do relatório é a proposta que acrescenta responsabilidade aos advogados e proíbe que eles recebam pagamentos com recursos do crime organizado.

Durante a discussão do relatório, os deputados incluíram três propostas ao texto final. A primeira passa para o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) o registro das armas particulares de policiais e bombeiros militares. Hoje, essas armas são registradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), controlado pelo Exército. O segundo ítem dá peso de lei às normas editadas pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército.O terceiro projeto recomenda que o número de registro seja colocado dentro da arma, para evitar que ele seja raspado, permitindo assim, o rastreamento. Há, ainda, a recomendação de que o governo regulamente um cadastro geral de armas com base no chamado “raiamento”, ranhuras internas no cano da arma que funcionam como uma espécie de impressão digital. As propostas ainda precisam passar pelo plenário da Câmara.

Apenas um projeto de lei apresentado inicialmente no dia 21/11 foi retirado do relatório final. Para Pimenta, a aprovação unânime do relatório demonstra a força da CPI, que trabalhou de forma integrada durante os 20 meses de investigações. O único projeto de lei excluído do relaório final por votação não altera o resultado porque a decisão fundamental prevê que os sistemas de informação da Polícia Federal e do Exército deverão ser integrados.

Durante a discussão dos parlamentares, as organizações não-governamentais (ONGs) Sou da Paz e Viva Rio pediram a aprovação do relatório. Outras entidades religiosas também estiveram presentes no plenário. Após o encerramento da sessão o relator Paulo Pimenta mostrou-se satisfeito com o resultado da CPI. “O crime organizado, o tráfico de armas especialmente, é um fenômeno moderno e a aprovação do relatório é uma forma da sociedade brasileira mostrar-se atuante e disposta a mudar essa realidade”, afirma.

As propostas de projetos de lei são:

1. Altera a redação da Lei n.º 10.826/2003, modificando a sistemática de marcação de embalagens de munições. O sistema atual permite se desfazer facilmente da identificação das munições uma vez que as marcações são feitas apenas nas embalagens.

2. Altera a redação da Lei n.º 10.826/2003, incluindo parágrafo único ao art. 13 e tipificando penalmente a omissão de informação à autoridade policial. Visa aplicar sanção penal para tornar mais efetivo o cumprimento dessa obrigação.

3. Altera a redação da Lei n.º 10.826/2003, autorizando o uso de munição apreendida em atividades de instrução de tiro pelos órgãos de segurança pública. Permite a utilização das munições nos programas de treinamento com o objetivo de impedir a volta das apreensões ao crime organizado.

4. Altera a redação dos arts. 14, 16, 17 e 18, da Lei n.º 10.826/2003, tipificando penalmente a posse, o porte, o comércio e trânsito não autorizados de peças e componentes de armas de fogo, acessórios e explosivos. O objetivo é impedir o tráfico desse tipo de material.

5. Altera a redação do art. 16, da Lei n.º 10.826/2003, tipificando penalmente a posse e o porte desautorizados de produtos controlados. Visa tipificar a posse de equipamentos de uso exclusivo para defesa policial e militar.

6. Altera a redação da Lei n.º 10.201/2001, condicionando o acesso aos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública à efetiva participação na atualização dos cadastros do SINARM e do INFOSEG. A CPI identificou a ineficiência dos atuais sistemas de controles de armas (SINARM/DPF, SIGMA/EB, SINPRO/DPF).

7. Acrescenta parágrafo ao art. 24, da Lei n.º 10.826/2003, determinando que as armas dos acervos de colecionadores deverão ser mecanicamente ineficientes para uso. Os depoimentos prestados na CPI, mostram que a fragilidade na fiscalização junto aos colecionadores de armas fazem desses verdadeiras fontes de desvio de armas e munições com destino ao crime organizado.

8. Acrescenta inciso XII e parágrafo segundo ao art. 2.º, da Lei n.º 10.826/2003, atribuindo ao SINARM competência exclusiva para autorizar e fiscalizar a recarga de munição de armas de porte leves. Segundo o relator, a atividade de recarga padece de grave precariedade na fiscalização.

9. Acrescenta parágrafo ao art. 42, da Lei de Execução Penal, estabelecendo condições para a entrevista reservada do preso com o seu advogado. Visa coibir a distribuições de celulares e outros itens proibidos aos presos pelos advogados.

10. Responsabiliza penal e administrativamente o Diretor do Estabelecimento Penal onde for constatado o uso de qualquer aparelho de rádio-comunicação por preso. A intenção do relator é coibir a comunicação dos presos com as facções.

11. Determina a instalação de sistemas de rastreamento de sinais eletromagnéticos em penitenciárias e dá outras providências. Como na proposta do projeto anterior, a intenção é impedir o uso de aparelhos de rádio-comunicação no interior dos presídios.

12. Tipifica o crime de Organização Criminosa e estabelece normas para sua investigação e julgamento. Segundo o deputado, é essencial iniciar um “novo tempo de repressão a essa calamidade social”.

13. Tipifica o crime de uso ou porte de aparelho de comunicação clandestino em presídio. Visa desencorajar o uso clandestino de celulares e tipificar a conduta como com pena gravíssima.

14. Cria obrigações para advogado e tipifica a conduta de receptação qualificada. Segundo o relator da CPI, foi identificado o aumento no número da participação de advogados nas organizações criminosas, mal que precisa ser combatido.

15. Torna hediondo o homicídio de policiais e de agentes penitenciários. As ações deflagradas pela organização criminosa PCC, em maio deste ano, contra policiais e agentes penitenciários demonstraram a necessidade de agravar as penas.

16. Passa para o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), da PF, as informações sobre as armas particulares de policiais e bombeiros. Hoje esses dados estão concentrados no sistema de controle do Exército, o Sigma.

17. Torna obrigatório o cadastro de qualquer arma no Sinarm ou no Sigma para a obtenção do registro.

18. Dá força de lei às portarias e normas editadas pelo Exército referentes à produção e ao comércio de armas. “

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