Fidelidade. Não se sabe quando o STF poderá dar um parecer. Enquanto isso, vigora a confusão
Desde meados de março, quando o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo consulta de um pequeno partido, interpretou a lei afirmando que o mandato pertence à agremiação pela qual o parlamentar foi eleito, e não à pessoa física do candidato, vigora a confusão. E o medo. E a alegria. E uma série de outros sentimentos. Menos o da certeza e da convicção acerca da manutenção do que foi interpretado.
Se diz, e penso com razão, que o TSE tomou uma decisão administrativa. E portanto sem aplicabilidade garantida – a menos que se torne uma decisão jurídica. Sei que é complicado, nem sou jurista. Tentando explicar melhor: o que deliberaram os ministros do Tribunal depende, primeiro, de um pedido oficial das siglas que se considerarem prejudicadas aos presidentes das variadas instituições parlamentares – Câmaras de Vereadores, Assembléias Legislativas e Câmara dos Deputados.
Cumprido esse passo, independente do que decidir o comandante do Poder, caberá recurso jurídico. Que, então, e só então, dará caráter final ao que discutiu e votou o TSE. E aí, como se trata de questão constitucional, independente de onde for gerada a ação, ela só terminará, graças aos recursos possíveis, no Supremo Tribunal Federal.
Assim, por exemplo, é o caso de Guarapuava, no Paraná. Lá, por decisão (administrativa) do presidente do Legislativo, um vereador perdeu o mandato. Obviamente, o recurso se dará. E, em última instância, o STF decidirá. Antes mesmo, com uma negativa do presidente da Câmara dos Deputados, pedido semelhante feito por PSDB, PPS e DEM, seguirá direto para o Supremo.
Só que se espera – eu ao menos – é que a instância máxima do Judiciário Brasileiro decida rápido. Para que a normalidade se instaure, qualquer que seja a interpretação. Inclusive porque, hoje, o que se tem é mero debate retórico, como se perceberá (e não estou fazendo qualquer juízo de valor), no artigo que estou sugerindo mais abaixo. E uma senhora confusão, do ponto de vista bem prático.
Então, que se resolva, e logo. Até para que vereadores de Santa Maria, como Luiz Carlos Fort, por exemplo, que se considera desconfortável no PT, pelo qual foi eleito, saiba se, ao eventualmente decidir sair da sigla, perderá ou não o mandato.
PALPITE CLAUDEMIRIANO: Quando o Supremo decidir, o fará acatando a interpretação do TSE. Mas não em caráter retroativo. Isto é, passa a valer a partir de agora. Com o que, os quase 40 deputados federais, e as dezenas de deputados estaduais e vereadores em todo o País, que se bandearam para sigla diversa daquela pela qual foram eleitos, podem continuar onde estão. E os que saírem a partir de agora já sabem que terão que ir pra casa e dar o lugar para um suplente.
SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui o artigo A lei, ora, a lei…, do presidente da Associação dos Dirigentes de Venda e Marketing do Brasil (ADV B), Miguel Ignatios, publicado no site especializado Congresso em Foco.
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