Arquivo

Mmmmm! Afinal, o que os edis querem mudar, na Resolução que trata do uso dos telefones?

Presta atenção no que diz o artigo 1º da resolução nº 10, de 10 de abril de 2003, quando presidia a Câmara de Vereadores o peemedebista Cláudio Rosa:

“DA TELEFONIA MÓVEL E FIXA

Art. 1º. A Câmara de Vereadores de Santa Maria disponibilizará aos Senhores Vereadores uma cota mensal de telefone móvel celular e fixo até o valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais).

§ 1º – A utilização proporcional entre ambos os sistemas, móvel e fixo, caberá a escolha dos vereadores, observados os limites impostos neste artigo.

§ 2º –  Referente à utilização da telefonia móvel celular, esta necessita fazer parte do plano de descontos especiais da empresa prestadora de serviço, implantado nesta Casa Legislativa, ou outro que, por ventura, seja utilizado.

§ 3º  –  O Vereador que ultrapassar o limite total referido no caput pagará o excedente através de desconto em folha de pagamento…”

Agora, presta atenção na ementa do Projeto de Resolução Protocolo 4349/2007, de 16 de agosto, autoria da Mesa Diretora da Câmara:

Altera o Art. 1º da Resolução Legislativa nº 10/2003, e estabelece critérios de cálculo para compensação de meses e dá outras providências.

PERGUNTAS CLAUDEMIRIANAS: (1) o que os vereadores que dirigem o parlamento municipal estão pretendendo, na medida em que o conteúdo da proposta de mudança não consta do Boletim Legislativo?,

(2) Que critérios de “cálculo para cálculo de compensação de meses?,

(3) Não seria, por acaaaaso, a possibilidade de, não gastando hoje, poder acumular para meses posteriores?,

(4) E, se for isso, não se constituiria vantagem para os edis que vão buscar a reeleição ano que vem?

(5) Se for essa a idéia, que especulo porque não consta do Boletim Legislativo, será possível, por exemplo, usar em julho, agosto e setembro, nas vésperas da eleição, recursos em telefone não utilizados, por exemplo, em janeiro, fevereiro e março?

(6) Desculpa, gente, mas como não está no Boletim, e a aprovação pode se dar daquele jeito que a gente sabe, no vapt-vupt, não seria interessante divulgar para a população, aquela que paga os R$ 600 por mês?

COMENTÁRIO FINAL: que ninguém se ofenda; foram simples perguntinhas do interesse, suponho, do contribuinte.

 

SUGESTÃO DE LEITURA – clique aqui, se desejar ler a íntegra da Resolução Legislativa número 10/2003, que a Mesa Diretora pretende ver modificada, em seu artigo 1º.

 

 

 

 

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo