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Último prazo. Até sábado, partidos podem registrar candidatos. Até lá, broncas têm que acabar

O PTB é o último dos partidos com relevância em Santa Maria, a realizar a sua convenção. Será nesta segunda-feira, 30 de junho. Mas o registro dos candidatos, última etapa antes de começar efetiva e legalmente a campanha eleitoral, pode ser feito até o dia 5, sábado.

 

Objetivamente, até o final desta semana, todas as ronhas terão obrigatoriamente que ter fim. Vale, por exemplo, para troca do nome de candidatos – o que ainda é possível, mesmo após as convenções. Mas sábado é o último prazo para que as agremiações resolvam por si mesmas os eventuais problemas. Depois, só a intervenção da Justiça poderá modificar alguma coisa. E sempre para pior, na medida em que não haverá mais tempo hábil para realizar convenções.

 

Para saber mais sobre o que ainda pode acontecer, confira reportagem publicada pelo sítio da revista especializada Consultor Jurídico. A seguir:

 

“Última chamada – Partidos têm até segunda para lançar candidatos de 2008

 

As convenções que escolherão os candidatos a prefeito e vereador das eleições 2008 deverão ser feitas pelo partido até a próxima segunda-feira (30/6). A forma de escolha dos candidatos será de responsabilidade dos partidos.

 

As decisões dos diretórios municipais, que se opuserem a diretrizes tomadas pelos órgãos estaduais e nacionais das legendas, poderão ser anuladas pelo partido. O partido só pode pedir o registro de candidato escolhido em convenção.

 

O prazo do registro acaba no dia 5 de julho e deve ser feito junto ao juiz eleitoral do município. Segundo a Lei das Eleições, as convenções podem ser feitas gratuitamente nos prédios públicos.

 

A estimativa da Justiça Eleitoral é de que haja mais de 400 mil candidatos este ano. Em 2004, foram eleitos 5.562 prefeitos e 51.802 vereadores.

 

Para o cargo de vereador, cada partido pode registrar uma vez e meia o número de vagas a serem preenchidas na Câmara Municipal. No caso de coligação, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de vereadores.

 

Podem se candidatar qualquer brasileiro com os direitos políticos em dia, filiado a partido políticos. Para ser candidato a vereador é preciso ter, pelo menos, 18 anos. Para o cargo de prefeito, a idade mínima é de 21 anos.

 

A Constituição impede a candidatura de analfabetos, estrangeiros, brasileiros que estão prestando serviço militar e de inelegíveis. Os inelegíveis são parentes de segundo grau e o cônjuge do candidato a prefeito. A regra também vale para quem tiver substituído o prefeito seis meses antes da eleição. O candidato pode ser decretado inelegível se cometer infrações previstas na Lei Complementar 64/90 ou não sair do cargo que ocupa no prazo determinado pela norma.”

 

SUGESTÃO DE LEITURAconfira aqui, se desejar, outras notas e informações publicadas no sítio da revista especializada Consultor Jurídico.

 

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