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Demagogia barata. Qualquer semelhança com a Câmara de Santa Maria nããão é mera coincidência

Outro dia, a Câmara de Vereadores de Santa Maria aprovou projeto demagógico que prevê, sem dizer de onde sairá o troco, isenção de pagamento de IPTU a aposentados e pensionistas que recebam mensalmente até um salário mínimo.

 

A mais desbragada demagogia, somente não avalizada por um edil, no caso o presidente do Legislativo, Vilmar Galvão. É um projeto claramente institucional, e que passou até pelas comissões técnicas do parlamento. Disse e escrevi aqui que não há fundamento legal algum para esse descalabro, exceto a busca do voto fácil em cima dos desavisados.

 

Pois bem, a inconstitucionalidade é óbvia. E já houve projeto semelhante (ainda que tratando de outro caso) vetado pelo prefeito (que terá que assumir esse ônus político, para não ser ele o responsabilizado legalmente) aqui mesmo em Santa Maria.

 

Pois agora, para os que ainda tinham alguma dúvida sobre a origem de projetos que demandem despesa (ou, no caso de Santa Maria, renúncia fiscal sem a devida cobertura), confira decisão recentíssima do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, acerca de projeto dos vereadores de Não-Me-Toque  – que devem ter sido, imagino, subsidiados politicamente pelos imaginativos parlamentares da boca do monte. Dê uma conferida na notícia divulgada pelo sítio especializado Consultor Jurídico. Ah, o grifo no meio do texto é meu. A seguir:

 

“Papel do Executivo – Lei que criou Conselho Municipal é inconstitucional

 

É inconstitucional a Lei 3.296/06, do município de Não-Me-Toque, no Rio Grande do Sul, que implantou o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso. A lei foi derrubada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A decisão foi unânime.

 

A lei criou também o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso. Para o relator, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, o conteúdo da Lei é importante, mas apresenta inconstitucionalidade.

 

Ele explicou que só o Executivo pode propor em Projeto de Lei a geração de despesas ou fixar atribuições de Secretarias. “Houve flagrante violação ao princípio da independência e separação dos poderes”, afirmou o relator.

 

A lei previa, entre outras medidas, que o Conselho seria integrado por representantes do governo no município e o Fundo regulamentado pelo prefeito da cidade.

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo prefeito Armando Carlos Roos.”

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas e publicadas pelo sítio especializado Consultor Jurídico.

 

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