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Eleições 2008. Sítios de internet são equiparados a rádio e TV. Equívoco limita a cobertura

Para ser beeeem honesto, ainda estou tateando na cobertura do pleito de 2008. Recebi material das assessorias de comunicação dos candidatos Cezar Schirmer (Unidos por Santa Maria) e Paulo Pimenta (Santa Maria não pode parar). E resolvi não publicar – pelo menos até haver mais clareza sobre os limites impostos pela lei.

 

Uma coisa, porém, é certa. A legislação equipara os sítios de internet às emissoras de rádio e televisão. Seria tudo mídia eletrônica. É. Até pode ser. No entanto, há uma diferença fundamental: enquanto os primeiros são concessões públicas e, como tal, devem ter regramento especial, a segunda é completamente livre, sem as amarras do Estado. E deveriam, penso, ser igualadas à mídia impressa – inclusive com a possibilidade de propaganda paga.

 

A propósito disso, inclusive, até 6 de agosto o Supremo Tribunal Federal deverá se manifestar, dirimindo qualquer dúvida. Até lá, continuaremos tateando, buscando alternativas capazes de ajudar o internauta, sem prejudicar candidatos ou o que for. Inclusive para evitar problemas sérios, como o que você notará na reportagem a seguir, e que registra fato acontecido no Pará. Acompanhe:

 

“Última censura – Jornalista é proibido de comparar candidatos

 

A temporada de decisões da Justiça Eleitoral que cerceam a imprensa termina com uma inusitada liminar vinda de Santarém (PA). A juíza Betânia Figueiredo Pessoa, da 20ª Zona Eleitoral da cidade, não decidiu sobre o que um jornalista pode publicar, mas sobre como ele deve escrever suas notícias. A juíza proibiu o jornalista Jeso Carneiro de comparar no seu blog a atual prefeita Maria do Carmo (PT) com o deputado e ex-prefeito Lira Maia (DEM). Os dois disputarão a prefeitura este ano. O mesmo limite vale para os partidos.

 

A juíza deu sua decisão em ação ajuizada pelo DEM contra o Blog do Jeso. Betânia não viu, nos posts bem como nas reportagens que o jornalista escreve para o Gazeta de Santarém, algo que se configure propaganda negativa. “Porém não há que se admitir comparação do ex-gestor com a atual prefeita, pois ai sim há um indicativo de parcialidade que deve ser evitado na imprensa por questões éticas e por vedação da Lei Eleitoral”, anotou a juíza.

 

Segundo Betânia, não se está proibindo que o jornalista critique ou que noticie fato desfavorável. Até a decisão de mérito, Carneiro deve apenas se abster de “fazer comparações entre a atual gestão e as anteriores bem como aos partidos a que são filiados, enaltecendo a atual gestora ou seu partido ou depreciando o ex-gestor ou seu partido.” A multa diária é de R$ 10 mil.

 

A decisão liminar baseia-se na Lei das Eleições e na Resolução 22.718/08. A juíza lembra que as normas, entre outras coisas, proíbem a propaganda eleitoral antes deste domingo (6/7).

 

A juíza despachou a liminar no dia 25 de junho, um dia antes de o Tribunal Superior Eleitoral alterar a resolução afirmando que a imprensa não pode ser punida por entrevistar candidatos. A mudança ocorreu depois da grita da opinião pública porque…”

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui a íntegra da reportagem “Última censura – Jornalista é proibido de comparar candidatos”, de Daniel Roncaglia, na revista Consultor Jurídico.

 

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