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ESPECIAL (6). Vilmar Galvão até tentou, mas edis preferem seguir com o festival de medalhas

Que não se diga não ter havido ao menos uma tentativa de reduzir o número de medalhas entregues. Mais exatamente, ampliar o prazo de entrega, hoje anual (embora não cumprida, como se viu nas notas imediatamente anteriores, abaixo). Algumas das comendas ou quetais seriam entregues a cada dois anos, conforme projeto produzido pela Mesa Diretora, por inspiração de seu presidente, Vilmar Galvão (PT), com a colaboração do setor de Relações Públicas do parlamento.

 

Havia razoáveis e ponderadas razões (além, claro, do desinteresse da opinião pública, excetuados os premiados e os autores), muito além das críticas recebidas na mídia. Uma delas é óbvia e basta conferir a relação (leia em nota mais abaixo) para perceber a sobreposição de temáticas. Mas, como se sabe, os edis recusaram a idéia que acabou sequer sendo votada. Pressionado, Galvão retirou o projeto de pauta.

 

Na época, final de agosto, talvez por desleixo dos veículos de comunicação (este sítio incluído), também não se prestou muita atenção. Em todo caso, vale a pena ler a justificativa aposta ao projeto rejeitado. E verificar se não faz todo o sentido. Confira:

 

“Projeto de Lei 7113/legislativo, de autoria da Mesa Diretora, que “altera a periodicidade de concessão de medalhas e comendas instituídas através de leis municipais, decretos legislativos e resoluções legislativas e dá outras providências”

 

Justificativa:

 

Este projeto de Resolução Legislativa justifica-se pelo fato de que além de críticas, visibilidade e opinião negativa da mídia frente a forma com que os eventos vem ocorrendo no Poder Legislativo Municipal, constatamos, em breve pesquisa, que entre as Câmaras do Rio Grande do Sul, a Câmara de Santa Maria é a que mais realiza eventos de homenagem.

Escolhemos como exemplo para comparação a Câmara de Porto Alegre composta por 35 vereadores, o número de homenagens nessa Câmara é bem reduzido, como distinção de destacada importância há o Título de Cidadão Honorário do Município e cada vereador pode solicitar apenas uma homenagem por sessão legislativa, seja esta prevista em lei ou através de requerimento.

 

No caso da Câmara de Santa Maria, os vereadores podem propor duas sessões especiais e quantas solenes quiser. Além disso, na Câmara de Porto Alegre há apenas 3 dias em cada mês destinados para eventos de homenagem, então as solicitações dos vereadores se restringem a disponibilidade desses dias. Em Santa Maria, há em média 8 dias disponíveis para eventos de homenagem por mês.

 

Frente a essa comparação, ficam claros os excessos que acabam por banalizar esses acontecimentos, tornando justificadas as críticas, e imprescindível uma nova regulamentação para essas atividades. A regulamentação através desta Lei Municipal auxiliará na organização desses eventos e contribuirá diretamente para a imagem positiva da instituição e indiretamente para a imagem e credibilidade dos agentes políticos que aqui atuam.

 

Acreditamos que nesse momento, mesmo que o trabalho seja árduo em busca deste repensar e reorganizar a atividade, quantidade dos eventos deve dar lugar à qualidade e coerência, tratando o Poder Legislativo enquanto instituição que visa o interesse público, em detrimento de interesses pessoais.”

 

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