JUDICIÁRIO. Quase 400 processos ou inquéritos no STF. Alguns deles envolvem grandões gaúchos
“Operação Solidária”. Essa é, provavelmente, a mais conhecida das ações da Polícia Federal que tem, vamos dizer assim, por enquanto, citados alguns grandões da política gaúcha. E onde ela anda? No Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte do judiciário brasileiro, e onde tramitam inquéritos e/ou processos que envolvem quem tem foro privilegiado. Deputados federais, por exemplo.
Mas essa gauchada não está sozinha. Afinal, segundo reportagem divulgada pela revista especializada Consultor Jurídico, entre inquéritos e processos são quase 400 procedimentos instalados ou por instalar. Acompanhe o texto, produzido com informações da Assessoria de Imprensa do STF. A foto é de Fabio Rodrigues Pozzebom, da Agência Brasil. A seguir:
“Supremo faz balanço dos Inquéritos e Ações Penais
Tramitam no Supremo Tribunal Federal atualmente 273 Inquéritos e 105 Ações Penais. De janeiro a agosto deste ano, a corte julgou 54 desses processos – 41 Inquéritos e 13 Ações Penais. Esses dois tipos processuais são instaurados necessariamente contra as pessoas que têm prerrogativa de foro no Supremo, como é o caso do primeiro escalão do Executivo, dos membros do Congresso Nacional e dos ministros de tribunais superiores. Quando um inquérito é recebido pela corte, ele ganha a classificação de Ação Penal e quem a ele responde passa de investigado a réu.
Dos 378 processos em tramitação, nas categorias de Inquérito e Ação Penal, 225 estão no Supremo – em gabinetes, na Presidência da corte ou em seções, como a de controle de acórdãos e a de processos criminais. Os outros 153 aguardam providências em órgãos externos: Ministério Público, a Justiça Federal ou o Departamento de Polícia Federal.
Um levantamento feito na última semana aponta que 15 Ações Penais e 81 inquéritos encontram-se na Procuradoria-Geral da República, o órgão máximo do Ministério Público. A PGR tem a atribuição de oferecer denúncias contra as autoridades que possuem foro no STF, quando forem suspeitas da prática de crimes.
Para investigar a existência da ocorrência de um crime e os indícios de quem o praticou, o procurador-geral da República se utiliza dos inquéritos. Estando em seu poder, ele solicita ao…”
PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.
SUGESTÃO ADICIONAL – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas e publicadas na revista especializada Consultor Jurídico.
ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.