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LÁ TAMBÉM?! 83% das leis aprovadas na Câmara dos Deputados e questionadas no Supremo são declaradas inconstitucionais

Atenção: o percentual é relativo aos julgamentos feitos a partir de 1988. E só são realizados, claro, por que alguém contestou a lei aprovada. É um indicador impressionante. Se bem que, cá entre nós, em Santa Maria não é lá muito diferente. São vários os casos de leis aprovadas pelo Legislativo e que, quando questionadas juridicamente, se vê sua inconstitucionalidade.

Em todo caso, talvez fosse conveniente os parlamentares (e também governadores, que apresentam seus projetos) prestarem um pouco mais de atenção a um documento tão básico quanto fundamental, a Constituição.

A propósito dessas informações todas, inclusive com dados obtidos junto ao Supremo Tribunal Federal, acompanhe interessante reportagem produzida e publicada pelo sítio especializado Constultor Jurídico. O texto é assinado por Marcos de Vasconcellos. A seguir:

Câmara aprova leis sem analisar constitucionalidade

O Judiciário tem feito o papel de vilão ao declarar inconstitucionais as leis feitas pelo Legislativo, muitas vezes, com base no clamor popular. Em 2011, 3.268 projetos de lei foram apresentados na Câmara dos Deputados, o que significa 5,5 projetos para cada um dos parlamentares ativos (81 senadores e 513 deputados). A casa aprovou, no mesmo ano, 337 projetos de lei que classificou como aptos para serem somados aos códigos vigentes no país.

Pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara, que tem a função de analisar a constitucionalidade dos projetos de lei, passaram 376 dessas propostas. Todas aprovadas. A comissão tem seguido o caminho apontado por aqueles que dependem de votos (e apresentam 3.268 projetos em um ano), aprovando 100% do que chega para sua análise.

Das 1.174 ações questionando a constitucionalidade de leis que foram analisadas pelo Supremo Tribunal Federal, de 1988 a janeiro de 2012 (cerca de 50 por ano), 83% foram consideradas inconstitucionais. Se somadas àquelas que não foram conhecidas pela corte (não chegaram a ser analisadas), o total de leis questionadas no STF passa para 4.665. A maior parte vem da esfera estadual, o que pode ser comprovado pela origem de tais ações…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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