IMPROBIDADE. Tem mudanças a caminho na legislação que pune os agentes públicos
Atenção! De pronto, afirmamos: ninguém está a afirmar, aqui, que os parlamentares estão querendo resolver o problema dos pilhados em improbidade, facilitando sua vida. Não, não, na-na-ni-na-não! A questão é outra, aparentemente diversa. Projeto, que já passou pela Câmara dos Deputados, de autoria do paranaense Osmar Serraglio (PMDB), pretende facilitar a vida dos magistrados, entre outros benefícios.
Bem, esse é apenas um ponto. Há outros. A proposta, agora, está na pauta do Senado, para onde foi enviada. Se não houver modificação, vira lei. Os detalhes você encontra no material distribuído pela Agência Senado. O texto é de Helena Daltro Pontual, com foto de Fabio Rodrigues Pozzebom, da Agência Brasil. Acompanhe:
“Projeto que altera Lei de Improbidade Administrativa está na pauta do Plenário
Está incluído na pauta da sessão plenária deliberativa de terça-feira (27) o projeto de lei da Câmara (PLC) 47/08, que altera a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) para permitir a aplicação de sanções e penas ao responsável por ato de improbidade de forma isolada, e não somente de modo cumulativo ou em bloco. O projeto põe fim às contradições e lacunas da legislação sobre o assunto e a torna mais clara, permitindo ao juiz decidir com maior liberdade e segurança, segundo o autor da matéria, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR).
Antes de apreciar esse projeto, o Senado precisa votar, no entanto, três medidas provisórias (MPs), duas das quais transformadas em projetos de lei de conversão (PLVs), que estão sobrestando a pauta e têm prioridade nas votações: PLV 15/09; e PLV 16/09; e a MP 467/09.
A Lei de Improbidade Administrativa trata das sanções para agentes públicos que enriqueçam de forma ilícita no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou nas fundações..”
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SUGESTÃO ADICIONAL – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas e distribuídas pela Agência Senado.
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