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ASSEMBLÉIA. De 17 projetos em condições de ser votados, três trancam a pauta

Deputados podem votar até 17 projetos, mas três têm que vir antes
Deputados podem votar até 17 projetos, mas três têm que vir antes

No final da manhã das terças-feiras acontece a tradicional reunião dos líderes partidários com a direção da Assembléia Legislativa. É nesse encontro que se decide o que será ou não votado na semana, no parlamento gaúcho. No momento há, por terem tramitado em todas as instâncias, 17 propostas que podem ser analisadas no plenário, pelos deputados.

Está tudo muito bem, exceto pelo fato de três delas terem, mais que prioridade, a necessidade de ser votadas. Sem que isso aconteça, nada mais será apreciado. O trio de projetos têm pedido de urgência e, desde a última quinta-feira, trancam a pauta.

Para sabe que propostas são estas e também as demais, acompanhe material distribuído pela Agência de Notícias do Legislativo. O texto é de Vanessa Canciam, com foto de Marcos Eifler. Confira:

 “Três projetos de autoria do Executivo passam a trancar pauta de votação

Dezessete matérias estão aptas a serem apreciadas na Ordem do Dia das sessões plenárias desta semana. Entre elas, há três projetos de lei de autoria do Poder Executivo que passam a trancar a pauta por terem como prazo fatal  a última quinta-feira, 5 de novembro. Por solicitação do governo estadual, tais projetos tramitaram em regime de urgência, obedecendo ao artigo 62 da Constituição Estadual. A pauta de votações será definida na manhã desta terça-feira (10), durante reunião do Colégio de Líderes. 

Prazo fatal
Uma das matérias que passa a trancar a pauta é o Projeto de Lei 192 /2009, de autoria do Executivo, que autoriza este Poder a negociar, com incentivos, a liquidação antecipada dos financiamentos habitacionais ativos e a negociar, com incentivos, todos os imóveis incorporados ao Estado pela extinção da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul (COHAB-RS). O PL também introduz alteração nas Leis Estaduais de nº 10.357, de 16 de janeiro de 1995 e nº 13.017, de 24 de julho de 2008, e dá outras providências. Conforme a justificativa ao projeto, o objetivo é solucionar a situação dos financiamentos habitacionais e dos imóveis remanescentes da extinta COHAB-RS, incorporados ao Estado por força da Lei Estadual nº 10.357/1995.  

Também com prazo fatal de apreciação em 5 de novembro, está o Projeto de Lei 260 /2009, de autoria do Executivo, que autoriza este Poder a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A até o valor de R$ 94.192.000,00 e dá outras providências. A possibilidade de acesso a tais recursos, conforme a justificativa do PL, está relacionada ao “Programa Emergencial de Financiamento (PEF)”, criado pelo governo federal para apoiar Estados e o Distrito Federal por meio de concessão de colaboração financeira voltada a despesas de capital constantes na Lei Orçamentária Anual. Estão incluídas nessas despesas de capital gastos com investimentos, inversões financeiras e transferência de capital…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

SUGESTÃO ADICIONAL – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas e distribuídas pela Agência de Notícias da Assembléia Legislativa.

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