BOM DEBATE. Millôr Fernandes cobra na Justiça, da ex-revista Veja, por conteúdo na internet
É uma discussão e tanto. Afinal de contas, o trabalho feito para as versões impressas podem ser publicados eletronicamente sem a autorização do autor? A primeira impressão é que não. Mas isso longe está de ser pacificado. Uma chance surge agora, diante de um fato concreto, provocado pelo jornalista e humorista Millôr Fernandes.
Colaborador remunerado da Editora Abril, responsável pela ex-revista Veja, Millôr quer um bom troco pela reprodução de seu trabalho na chamada “Biblioteca Virtual” colocada na internet. E que tem gordo patrocínio de um bancão. O caso está na Justiça, que, com sua decisão, poderá balizar essa questão que, repito, é pra lá de controversa.
Para saber mais a respeito, recomendo a leitura de reportagem publicada no sítio da revista especializada Consultor Jurídico. O texto é assinado pela jornalista Fabiana Schiavon. A seguir:
“Millôr reclama direitos de acervo virtual de Veja
A dúvida sobre os direitos do autor sobre uma obra disponibilizada na internet é uma discussão contratual e não debate sobre direito a informação nem sobre direito autoral. Essa é a visão de especialistas em imprensa e internet sobre a AÇÃO do jornalista, humorista e cartunista Millôr Fernandes contra a revista Veja. Ele pede na Justiça seus direitos pela exposição de sua obra na BIBLIOTECA VIRTUAL da revista lançada pela editora Abril, com patrocínio do Bradesco.
Por meio de seu advogado, Millôr pede indenização de R$ 500 mil para a Editora Abril e para o banco Bradesco. Colaborador da Veja em dois períodos, de 68 a 82 e 2004 a 2009, o jornalista alega que fechou contrato para publicar suas criações nas edições da Veja naqueles períodos. Na primeira fase, a internet ainda era ficção cientifica e o contrato não faz referência a ela. O contrato mais recente, contudo, prevê a publicação do trabalho de Millôr na versão online da revista. Millôr reclama a suposta parte que lhe toca depois que a revista decidiu colocar Veja Acervo Digital com todas as edições da revista à disposição dos internautas gratuitamente e, segundo a ação, com “ampla propaganda do banco Bradesco”.
Para o advogado e professor da Direito GV, Marcel Leonardi, Millôr está juridicamente correto em reivindicar direitos autorais, por entender que trata-se de uma republicação em outro tipo de mídia, não prevista no contrato original. Mas socialmente, a Veja também está certa por disponibilizar informação de interesse público na internet. O caso, a seu ver, não deve ser analisado do ponto de vista do direito à informação…”
PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.
SUGESTÃO ADICIONAL – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas e publicadas pelo sítio da revista especializada Consultor Jurídico.
@Ricardo Bieri
Se é por falta de adeus. Boa Viagem.
É a tal da “Máfia dos Togados”,…é por estas e outras que este país não têm jeito mesmo,…a saída é o “Aeroporto”!
Que revista VEJA que nada,…reportagem “boa” só aqui no blog do Claudemir Pereira,…o “Dono da Verdade Absoluta”!