VEREADORES. Supremo deve enterrar hoje idéia de posse dos suplentes de outubro
Está confirmada para esta quarta-feira a sessão do Supremo Tribunal Federal que vai analisar o mérito da ação impetrada pela Procuradoria Geral da República, através do procurador Roberto Gurgel, contra a posse dos suplentes de vereador eleitos em outubro e beneficiados por emenda constitucional promulgada pelo Congresso. Em decisão liminar, concedida pela ministra Carmen Lúcia, o STF impediu a assunção dos cerca de 7 mil que ocupariam, em todo o Brasil, as vagas criadas pela PEC.
No caso de Santa Maria, o número de vagas na Câmara passa a 21, com o que, em tese, sete poderiam assumir. Não será o caso, é a tendência. E, assim, o número de edis da boca do monte só será ampliado a partir da eleição municipal de 2012.
Para saber mais detalhes, inclusive sobre a tendência predominante no Supremo, acompanhe reportagem publicada pelo jornal O Estado de São Paulo. O texto é de Mariângela Gallucci, com foto é de Roosewelt Pinheiro, da Agência Brasil. Confira:
“STF deve impedir posse de novos vereadores…
… Os integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) deverão ratificar amanhã uma decisão da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha que impediu a posse de cerca de 7 mil suplentes de vereadores. Esses suplentes estavam assumindo cadeiras nas Câmaras com base numa emenda constitucional que aumentou o número de vagas nos Legislativos municipais retroativamente à eleição do ano passado. Em sua decisão, tomada no dia 2 de outubro, Cármen Lúcia disse que a emenda mudou um processo eleitoral que já terminou, o de 2008.
Outros ministros do STF já se manifestaram contra os efeitos retroativos da emenda. Em setembro, Carlos Ayres Britto, que além de integrar o Supremo é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou que a proposta de emenda constitucional tinha chegado tarde para entrar em vigor nesta legislatura. Segundo ele, o TSE já concluiu em 2007 que a aplicação da emenda está condicionada a sua aprovação antes do processo eleitoral.
INTERFERÊNCIA
Autor da ação, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, sustentou que a emenda interferiu numa eleição já encerrada. Segundo ele, a norma feriu atos jurídicos perfeitos, “regidos todos por normas previamente conhecidas, que agora são substituídas, após terem sido integradas à regência dos fatos jurídicos em…”
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