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Para relaxar, uma boa (ufa!) notícia ao cansado contribuinte brasileiro

Enfim, uma vitória do consumidor de instituições financeiras. É verdade que limitada, quase prosaica, mas sempre uma vitória. E precisa ser comemorada. Ela vem de Goiás, mais exatamente do Tribunal de Justiça daquele Estado. Leia a notícia que extraí do site Consultor Jurídico:

Fila de banco
Município pode legislar sobre tempo de espera

Município é competente para estabelecer prazo de atendimento ao público nas agências bancárias. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. Os desembargadores negaram pedido do Banco do Brasil contra decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia.
A primeira instância reconheceu auto de infração do município de Goiânia contra o banco por desobediência à Lei Municipal 7.867/99. A norma estabelece tempo máximo de 20 minutos de espera nas filas das agências.
O relator do caso no TJ goiano, desembargador Walter Carlos Lemes, considerou que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a legitimidade do município de Criciúma (Santa Catarina) para legislar sobre a matéria.
Ele explicou que o Supremo também se posicionou favorável à constitucionalidade da lei sobre o tempo máximo de permanência nas filas dos bancos e ressaltou que o próprio ministro Eros Grau, relator da decisão do STF, esclareceu que “a Constituição Federal permite ao município, naquilo que é de interesse local, suplementar a legislação federal e estadual, sem qualquer possibilidade de mácula de inconstitucionalidade”.

COMENTÁRIO MEU: Resumindo, o que não falta é respaldo jurídico. O problema, em Santa Maria, por exemplo, que tem lei (e primeira, de iniciativa do vereador petista Vilmar Galvão, a segunda, que aperfeiçoou ainda mais a inicial, do peemeebista João Carlos Maciel) restritiva às filas nas instituições financeiras, o que não há é f-i-s-c-a-l-i-z-a-ç-ã-o do poder público. Este é o ineficiente. E ponto.

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