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TAXA DA LUZ. Disputa jurídica no RJ termina (por enquanto) com vitória dos que querem cobrá-la

Há uma discussão em curso sobre a constitucionalidade da Contribuição para a Iluminação Pública. Vale ou não vale a lei a respeito? Há posições defendendo cada uma das possibilidades. E todas respeitáveis, cá entre nós. Por isso, reputo importante o episódio ora em curso no Rio de Janeiro. Lá, como em Santa Maria, só agora foi aprovada a chamada “taxa da luz”.

Luiz Zveiter: na decisão, diz que a taxa da luz carioca é constitucional
Luiz Zveiter: na decisão, diz que a taxa da luz carioca é constitucional

Num primeiro momento, liminar suspendeu o cumprimento do que foi aprovado pelos vereadores cariocas. No segundo, que é o presente, a medida foi suspensa no Tribunal de Justiça. Os detalhes você encontra em reportagem publicada no sítio da revista especializada Consultor Jurídico, com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A seguir:

TJ suspende liminar que cancelava taxa de iluminação

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter, deferiu na segunda-feira (21/12) pedido do Município do Rio de Janeiro e suspendeu os efeitos da liminar que cancelou a cobrança da taxa de iluminação pública. Em duas sessões da Câmara de Vereadores do Rio, os parlamentares discutiram e aprovaram a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) na Cidade do Rio de Janeiro. O desembargador também suspendeu a decisão proferida no Plantão Judiciário noturno, no domingo (20/12), que havia proibido a publicação da lei que instituiu a cobrança.

Segundo o presidente do TJ-RJ, se a lei não for publicada até o fim de dezembro deste ano, para entrar em vigor em 2010, “estar-se-á ferindo o princípio da anualidade”.

“Desta forma, caso não haja a publicação até o dia 31 de dezembro de 2009, ficará o município privado da possibilidade da sua cobrança no exercício de 2010, o que, em caso de não acolhimento do pedido da ação principal, implicará em prejuízo a todo o custeio da infraestrutura de iluminação pública da Cidade do Rio de Janeiro”, considerou o desembargador Luiz Zveiter.

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio afirmou ainda que o projeto de lei foi discutido e aprovado pelos vereadores, tendo, em primeira análise, cumprido todos os trâmites legais. Ele lembrou que a Constituição previu a cobrança. “Além disso, a…”

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SUGESTÃO ADICIONAL – confira aqui, se desejar, também outras reportagens publicados pelo sítio da revista especializada Consultor Jurídico.

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