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AOS NAVEGANTES. Internet (inclusive opinião sobre candidatos) estará liberada no pleito de outubro

Houve momentos, no pleito de 2008, em que verdadeiros atos de terrorismo foram praticados. Este sítio foi vítima de pelo menos um deles, que constrangeu barbaramente o trabalho profissional (e independente) aqui realizado. Não gosto nem de lembrar isso, mas se você quiser mais detalhes, basta clicar AQUI.

Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo e presidente do TSE, vai dirigir eleições de outubro

O que importa, agora, é que vem aí mais um episódio eleitoral. E que poderá gerar outras contendas. As diferenças, porém, são várias. A primeira é que este sítio não vai se achicar, de jeito algum. E isso vale para todos os lados. Quanto à informação, prevalecerá o que ocorre hoje. Em relação à opinião, resguardadas as determinações da Justiça Eleitoral, estará liberada. E a pressão alguma vai ser acatada pelo editor. De jeito nenhum.

Você quer saber por que isso poderá acontecer? Basta conferir o que está pensando, acerca do pleito de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral, conforme material publicado pela revista eletrônica especializada Consultor Jurídico. A reportagem é de Gláucia Milício, com foto de Elza Fiúza, da Agência Brasil. Confira:

Jurisprudência de 2008 indica regras para este ano

Faltam apenas alguns meses para as eleições gerais no país. Enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não aprova o pacote de instruções que vão nortear o pleito, a jurisprudência consolidada nas eleições municipais de 2008 indica de qual maneira a corte deve se posicionar. Mesmo com as alterações trazidas pela chamada minirreforma eleitoral e a ligeira mudança na composição do TSE, a jurisprudência tende a não variar consideravelmente. O ministro Ricardo Lewandowski é quem vai presidir as eleições.

A Resolução 22.718/08, que trata da propaganda eleitoral na internet, por exemplo, tem grande chance de ser mantida pela corte. O próprio texto aprovado na minirreforma dá sinas de que ela vai continuar norteando as eleições. Ele registra não pode haver nenhum tipo de censura à internet, com a livre manifestação de pensamento nos sites de notícias, blogs, redes de relacionamento e de mensagens instantâneas durante as campanhas eleitorais. O texto também diz que é vedado o anonimato na web e garante o direito de resposta.

A grande inovação deste ano é que a resposta será divulgada no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica e tamanho usados na ofensa. Isso somente depois de análise da Justiça Eleitoral. O prazo para a resposta considerada ofensiva é de até 48 horas. Ela deverá ficar disponível para acesso por tempo não inferior ao dobro em que esteve publicada. Já os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

SUGESTÃO ADICIONAL – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas pela revista eletrônica especializada Consultor Jurídico.

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