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NOS FINALMENTES. Até 5 de março, se saberá quantos deputados os gaúchos elegerão em outubro

Urna eletrônica. Hoje, gaúchos elegem 55 deputados federais e 31 federais. Mas pode haver redução

Segundo a minuta do TSE, as pessoas que mesmo fora de seus Estados quiserem votar para presidente terão de avisar de 15 de julho a 15 de agosto à Justiça Eleitoral onde estarão nos dias de votação. O voto em trânsito só será possível nas capitais. O TSE tem até o dia 5 para aprovar as resoluções que orientarão as eleições.

Está marcada para esta quarta-feira, no Tribunal Superior Eleitoral, uma audiência pública em que se discute a resolução que vai definir o número de parlamentares (estaduais e federais) a ser eleitos pelas 27 unidades da Federação. Há uma razoável possibilidade de mudança, o que significaria, no caso do Rio Grande do Sul, a redução de uma vaga para a Câmara dos Deputados (31 para 30) e à Assembléia Legislativa (55 para 54).

Pode parecer pouco, num primeiro momento, mas tem importância crucial no planejamento dos partidos e candidatos. Para começar, o quociente eleitoral vai aumentar. Isto é, serão necessários mais votos para um partido obter uma vaga, para qualquer das instâncias.

Os detalhes da audiência pública, e também outras informações acerca do tema, você encontra em reportagem publicada na versão online da Folha de São Paulo. O texto é assinado por Ranier Bragon. Confira:

TSE quer alterar composição da Câmara dos Deputados

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) põe amanhã (hoje, 24) em audiência pública minuta de resolução que pretende mudar a distribuição entre os Estados das vagas na Câmara dos Deputados, o que não ocorre há 16 anos.

Caso seja aprovada pelo plenário do tribunal, a mudança tiraria duas vagas do Rio, por exemplo, que passaria de 46 deputados federais para 44, e daria duas novas cadeiras a Minas, que subiria de 53 para 55. São Paulo manteria os atuais 70 deputados federais.

A minuta do TSE leva em consideração, na nova divisão, a estimativa populacional de julho de 2009, obedecidos os limites constitucionais de um mínimo de oito e um máximo de 70 vagas por Estado.

A atual composição da Câmara, que tem 513 vagas, é a mesma desde 1994, quando São Paulo ganhou acréscimo de dez deputados federais, passando de 60 para 70. Fora essa mudança, a distribuição não muda desde a definição aprovada na Constituição de 1988…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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