IMPRENSA E PODER. Ação de Yeda e sua filha contra jornalista da RBS é considerada improcedente
Em 16 de julho do ano passado, uma manifestação do CPERS, contra a governadora Yeda Crusius foi feita na frente da casa dela. Como desdobramentos, dois netos da titular do Piratini teriam sido impedidos, por uma hora, de deixar a residência e ir à escola. E, segundo, haveria constrangedora publicidade da imagem dos filhos de Tarsila, filha de Yeda.
O fato e a foto foram objeto de reportagens diversas. E todos os autores e veículos estão agora sendo processados por avó e filha. Pelo menos um caso, ainda que em primeira instância (portanto cabendo recurso), já teve desfecho. E foi desfavorável à família Crusius, inocentando um jornalista do grupo RBS.
Os detalhes disso tudo, e especialmente dessa primeira decisão, foram noticiados com exclusividade pelo sítio Espaço Vital, especializado em informações jurídicas. E que passo a reproduzir. Acompanhe:
“Exclusivo: Improcedência da ação de neto da governadora Yeda contra jornalista
Os menores (…) e (…), com respectivamente 11 e 9 anos de idade, se transformaram, em outubro do ano passado, nos autores que, no menor espaço de tempo, ingressaram com o maior número de ações (oito) por dano moral provocadas por um único fato, com dois desdobramentos.
As oito ações foram aforadas contra o Cpers Sindicato e sua presidente Rejane Silva de Oliveira (caso gerador); contra quatro empresas jornalísticas; e contra três jornalistas. Os processos tramitam na 1ª, 4ª, 9ª, 13ª e 14ª, Varas do Foro Central de Porto Alegre.
Ontem (terça) saiu a primeira sentença, proferida pelo juiz Jorge André Pereira Gailhard, da 13ª Vara Cível de Porto Alegre, concluindo a prestação jurisdicional de primeiro grau na ação ajuizada apenas pelo menor João Guilherme – representado por sua mãe, Tarsila Rorato Crusius – contra o jornalista André Machado, pela veiculação feita em seu blog.
No julgado, o magistrado resume os fatos dos incidentes ocorridos à frente da casa da governadora e conclui que “a exposição inadequada do menor aos meios de comunicação foi proporcionada pelos seus próprios responsáveis, não podendo o requerido ser penalizado pela divulgação da fotografia em seu blog, eis que o menor encontrava-se em meio ao confronto da governadora, sua avó, com os manifestantes do CPERS”.
O juiz também releva que “o jornalista não vinculou a fotografia do infante a fatos desabonatórios ou que pudessem lhe acarretar situação vexatória perante terceiros”…”
PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.
SUGESTÃO ADICIONAL – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas pelo sítio especializado Espaço Vital.
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