Judiciário

SANGUESSUGAS. Justiça manda clínica carioca pagar Ecad. Ela tem TV a cabo para pacientes

É o seguinte: as emissoras de rádio e televisão pagam ao Ecad os direitos autorais. E agora quem usar,por exemplo, TV a cabo no seus consultórios e clínicas, talvez seja o caso de colocar as barbas de molho.

Os sanguessugas estão aí mesmo, e conseguiram o direito no Poder Judiciário, como você pode conferir em decisão tomada no Superior Tribunal de Justiça, em caso acontecido no Rio de Janeiro. Os detalhes estão em reportagem publicada pelo sítio Espaço Vital, especializado em questões jurídicas, A seguir:

STJ condena clínica por exibir TV a cabo

A exibição de programas transmitidos por emissoras de TV a cabo em ambientes de frequência coletiva está sujeita ao pagamento de direitos autorais, mas a multa sobre o valor originariamente devido só pode ser cobrada em casos de comprovada má-fé e intenção ilícita de usurpação. O entendimento foi aplicado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça para isentar uma clínica pediátrica do pagamento da penalidade prevista no artigo 19 da Lei nº 9.610/98.
Condenada pelo TJ do Rio de Janeiro, a clínica recorreu ao STJ alegando que a mera captação de sinais de televisão enviados por emissora de TV a cabo não constitui fato gerador para tal pagamento, uma vez que a empresa de TV já recolhe percentual sobre a receita das assinaturas a titulo de direitos autorais. Segundo a clínica, tal procedimento caracteriza dupla cobrança…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

SUGESTÃO ADICIONAL – confira aqui, se desejar, também outras reportagens publicadas pelo sítio especializado Espaço Vital.

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