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EM PRIMEIRA MÃO. Justiça absolve Julinho e Anita, por viagem ao Paraguai

Parte da sentença que julgou improcedente ação contra Julinho e Anita

Rememorando: flagrados em Ciudad Del Este, no Paraguai, usando veículo público, os então vereadores Júlio Cezar de Almeida Brenner e Anita Teresa Costa Beber, que participavam de Encontro de Vereadores em Foz do Iguaçu, foram denunciados pelo Ministério Público por “improbidade administrativa”. Eram duas as acusações: “(a) nãoparticipação do Encontro Internacional de Vereadores, em que pesem tenham ido até Foz do Iguaçu, onde o evento foi realizado, com os custos arcados pelo dinheiro público; e (b) realização de viagem ao Paraguai, com veículo e motorista da Câmara, para fazerem compras pessoais”.

Passados pouco mais de cinco anos (o evento no oeste paranaense, na fronteira com o Paraguai, aconteceu entre 23 e 26 de novembro de 2005), e depois de todos os trâmites do processo, a juíza Eloísa Helena Hernandez de Hernandez, da 1ª Vara Civil Especializada em Fazenda Pública, proferiu sua sentença: a ação foi julgada improcedente. E, como conseqüência, os ex-parlamentares acabaram inocentados.

Do teor da sentença, que tem data de 29 de março, extrai-se que tanto Julinho quanto Anita conseguiram explicar satisfatoriamente sua presença em território paraguaio. Em todo caso,mais que explicar, sugiro a leitura da íntegra da sentença. Para isso, basta clicar AQUI.

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Um Comentário

  1. Prezado Claudemir,
    Até que enfim foi feita justiça, achava um tamanho preconceito tal acusação, pois todos sabiam e sabem da minha impossibilidade de locomoção em veículos normais, mas mesmo assim me acusaram de tudo e mais um pouco, como bem sabes. Quero ver agora se a imprensa que me rotulou dos mais absurdos comentários, foi preconceituosa ao afirmar nas reportagens, ignorando minhas limitações físicas, que eu tinha ido pasear, mesmo conseguindo no ano seguinte o congresso dos veradores fosse realizado aqui e a Vereadora Magali seria, como foi, a presidenta.

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