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YEDA GANHOU. CPERS terá que indenizar netos da governadora, por “abuso de direito”. Ainda há recurso

Até aqui, jornalistas e veículos de comunicação que publicaram fotos dos netos da governadora, em ato promovido pelo Centro de Professores, em frente à residência de Yeda, no ano passado, foram todos absolvidos. Sem exceção. No entanto, o mesmo não se deu em relação ao promotor do evento. No caso, o CPERS Sindicato.

Uma reportagem exclusiva do Espaço Vital, sítio especializado em questões jurídicas (aliás, o melhor, disparado) informa que a entidade que representa o professorado foi condenada a indenizar os netos da governadora por “abuso de poder”. Curiosamente, a sentença dá conta que Yeda Crusius também concorreu para o que haveria de acontecer.

Para saber os detalhes do que aconteceu então, e da decisão do juiz de primeira instância (da qual cabe recurso), além da íntegra da sentença, acompanhe o material publicado pelo EV. A seguir:

 “Netos da governadora Yeda serão indenizados pelo Sindicato dos Professores

Sentença sujeita a recurso de apelação ao TJRS, proferida no dia 28 de abril e publicada ontem (segunda, 3), condena o Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul-CPERS a indenizar com R$ 10.200,00 cada um dos dois netos da governadora Yeda Crusius.
Os menores João Guilherme Crusius D´Avila e Vinícius Crusius D´Avila sustentaram,  que em 16 de julho do ano passado, foram compelidos a permanecer na residência de Yeda, em decorrência de manifestação pública patrocinada pela entidade sindical, sob o comando pessoal de sua presidente Rejane da Silva de Oliveira

Diante do tumulto à frente da casa, os menores ficaram impossibilitados de ir à aula e teriam ficado no eqivalente a um cárcere privado, com o temor também de que houvesse uma invasão da residência. Os meninos são filhos de Tarsila Crusius.

Na sentença, o juiz Eduardo João Lima Costa, da 4ª Vara Cível de Porto Alegre, reconhece ter havido abuso de direito, praticado pelo CPERS, embora com culpa concorrente da governadora e de familiares dela – com o que, definida a culpa concorrente, a indenização foi reduzida à metade. O magistrado referiu que sua disposição inicial era a de deferir R$ 20.400,00 para cada um dos netos…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

PARA LER A ÍNTEGRA DA SENTENÇA, CLIQUE AQUI.

SUGESTÃO ADICIONAL – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas pelo sítio Espaço Vital, especializado em questões jurídicas.

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