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CONSUMIDOR. Justiça condena CDL da capital a indenizar. Motivo: “SPC do B”

O desrespeito ao consumidor campeia, como se sabe. Mas é ainda pior, ao que parece, quando surge disfarçado. É o que flagrou um juiz de Porto Alegre em relação à Câmara dos Dirigentes Lojistas de Porto Alegre, após reclamação de uma cliente de rede de supermercados das grandonas do Estado.

Os detalhes do que seria, numa licença claudemiriana, um “SPC do B”, de resto absolutamente ilegal, estão em reportagem exclusiva publicada no sítio Espaço Vital, especializado em questões jurídicas. Confira:

Um sistema de crédito altamente secreto em Porto Alegre

Sentença do juiz de Direito Mauro Caum Gonçalves – da 3ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre – revela a existência de um cadastro “oculto” chamado ´Crediscore´ que seria mantido pela CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre e utilizado por empresas fornecedoras de produtos e prestadoras de serviços para avaliar a concessão de crédito ao consumidor.

O caso – admitido como real pelo juiz – foi contado por Carla de Deus Vieira Silveira, que teve crédito negado pela Companhia Zaffari Bourbon de Supermercados, mesmo sem possuir qualquer restrição creditícia em seu nome. Surpresa pela proibição de acesso ao cartão de crédito próprio da empresa supermercadista, a consumidora só conseguiu apurar que a empresa agira em conformidade com o resultado apontado pelo sistema ´Crediscore´, que avalia a potencialidade de adimplência  do pretendente.

Ao contestar, a Companhia Zaffari Bourbon admitiu que “indeferiu o crédito porque a autora já havia sido, anteriormente, titular de um cartão de crédito do qual pagou com atraso duas faturas”.  

O juiz Mauro Caum – após a instrução do feito – concluiu que que a negativa de crédito à autora ocorreu por critérios subjetivos, uma vez que a ré Zaffari Bourbon não especificou os motivos que a levaram a vetar o cartão à consumidora, totalmente embasado em um escore sobre o perfil do cliente. A autora não soube qual ou quais aspectos do seu perfil seriam negativos, para que pudesse se defender da alegação…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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