MARCHEZAN JR. Deputado quer providências da PGE sobre supersalários irregulares
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Recebi duas notas da assessoria do deputado estadual Nelson Marchezan Jr, do PSDB. Numa, trata do protocolo de um pedido de providências feito pelo parlamentar, na Procuradoria Geral do Estado. O documento foi entregue ao procurador-geral adjunto, José Guilherme Klieman. Noutra, trata de visita feita à procuradora-geral do Ministério Público, Simone Mariano da Rocha. Em ambas, o mesmo tema: a questão dos supersalários pagos, sob as mais diversas formas. Acompanhe as duas, a seguir:
“PGE recebe notícia sobre irregularidades
O deputado Nelson Marchezan Júnior protocolou pedido de providências junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE), nesta sexta-feira (04), onde solicita ao órgão que se manifeste em relação à aplicação do teto salarial, pagamento da URV e da parcela autônoma de equivalência, além do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Marchezan entregou o documento ao procurador-geral adjunto para assuntos jurídicos da PGE, José Guilherme Kliemann.
A exemplo do que fez na quarta-feira (02), quando protocolou representações no Tribunal de Contas do Estado e no Ministério Público de Contas, Marchezan reafirmou que é necessário que os órgãos de controle do Estado se manifestem sobre esses assuntos, que já custaram quase R$ 4 bilhões de impostos. “Cabe à PGE a defesa do Estado, inclusive, no meu entender, em relação ao próprio Estado”, disse Marchezan.
Entenda o caso:
URV – Marchezan argumenta que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela suspensão do pagamento aos magistrados do TJ/RS, reconhecendo a irregularidade na fórmula do cálculo aplicado. A decisão foi mantida pelo STF em relação ao TJ/RS, enquanto que o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado, que utilizaram a mesma forma de cálculo, continuam pagando – ou já pagaram – a correção. Somente para o TJ/RS, segundo o TCU, a irregularidade custou mais de R$ 2 bilhões aos contribuintes.
PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA – Em relação ao pagamento da parcela autônoma de equivalência Marchezan diz que não há decisão judicial ou fundamentação legal para esse suposto direito, e que se existisse o direito, estaria prescrito. A previsão é de que sejam gastos mais de R$ 500 milhões neste benefício, retroativo ao período entre 1994 e 1998. Na época, o benefício era conhecido como auxílio moradia.
TETO SALARIAL – De acordo com a Constituição Federal e Estadual, argumenta Marchezan, o limite pago a um servidor público não pode ultrapassar 90,25% dos subsídios dos ministros do STF. No RS, esse valor está fixado em R$ 24.117,00, porém há servidores públicos que ainda recebem atualmente acima deste limite, o que no entendimento de Marchezan, é ilegal. Desde 2007, o parlamentar vem pedindo o corte dos supersalários, o que traria uma economia de pelo menos R$ 15 milhões anuais aos cofres públicos.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – Pelos critérios da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) o Ministério Público e Tribunal de Justiça não estão cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal em relação aos gastos com pessoal, e por isso o RS está no Cadin e no Cadastro Único de Convênio (CAUC), o que impede que o RS receba repasse de recursos provenientes de convênios com o governo federal. Impede ainda que o RS receba o aval da Secretaria do Tesouro Nacional para a obtenção de novos financiamentos externos.
“Marchezan pede suspensão de pagamentos indevidos
O deputado estadual Nelson Marchezan Júnior reuniu-se com a procuradora geral do Ministério Público, Simone Mariano da Rocha, nesta sexta-feira (04). Marchezan solicitou ao órgão providências em relação ao pagamento da URV.
Marchezan argumentou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela suspensão do pagamento aos magistrados do TJ/RS, reconhecendo a irregularidade na fórmula do cálculo aplicado. Enquanto o TJ/RS suspendeu os pagamentos, o Ministério Público, que seguiu os mesmos parâmetros adotados pelo TJ/RS, continuou com os mesmos. O deputado considera os pagamentos irregulares e quer a suspensão e devolução dos valores pagos indevidamente.”
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