MARCHEZAN JR. Deputado quer providências da PGE sobre supersalários irregulares
Recebi duas notas da assessoria do deputado estadual Nelson Marchezan Jr, do PSDB. Numa, trata do protocolo de um pedido de providências feito pelo parlamentar, na Procuradoria Geral do Estado. O documento foi entregue ao procurador-geral adjunto, José Guilherme Klieman. Noutra, trata de visita feita à procuradora-geral do Ministério Público, Simone Mariano da Rocha. Em ambas, o mesmo tema: a questão dos supersalários pagos, sob as mais diversas formas. Acompanhe as duas, a seguir:
“PGE recebe notícia sobre irregularidades
O deputado Nelson Marchezan Júnior protocolou pedido de providências junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE), nesta sexta-feira (04), onde solicita ao órgão que se manifeste em relação à aplicação do teto salarial, pagamento da URV e da parcela autônoma de equivalência, além do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Marchezan entregou o documento ao procurador-geral adjunto para assuntos jurídicos da PGE, José Guilherme Kliemann.
A exemplo do que fez na quarta-feira (02), quando protocolou representações no Tribunal de Contas do Estado e no Ministério Público de Contas, Marchezan reafirmou que é necessário que os órgãos de controle do Estado se manifestem sobre esses assuntos, que já custaram quase R$ 4 bilhões de impostos. “Cabe à PGE a defesa do Estado, inclusive, no meu entender, em relação ao próprio Estado”, disse Marchezan.
Entenda o caso:
URV – Marchezan argumenta que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela suspensão do pagamento aos magistrados do TJ/RS, reconhecendo a irregularidade na fórmula do cálculo aplicado. A decisão foi mantida pelo STF em relação ao TJ/RS, enquanto que o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado, que utilizaram a mesma forma de cálculo, continuam pagando – ou já pagaram – a correção. Somente para o TJ/RS, segundo o TCU, a irregularidade custou mais de R$ 2 bilhões aos contribuintes.
PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA – Em relação ao pagamento da parcela autônoma de equivalência Marchezan diz que não há decisão judicial ou fundamentação legal para esse suposto direito, e que se existisse o direito, estaria prescrito. A previsão é de que sejam gastos mais de R$ 500 milhões neste benefício, retroativo ao período entre 1994 e 1998. Na época, o benefício era conhecido como auxílio moradia.
TETO SALARIAL – De acordo com a Constituição Federal e Estadual, argumenta Marchezan, o limite pago a um servidor público não pode ultrapassar 90,25% dos subsídios dos ministros do STF. No RS, esse valor está fixado em R$ 24.117,00, porém há servidores públicos que ainda recebem atualmente acima deste limite, o que no entendimento de Marchezan, é ilegal. Desde 2007, o parlamentar vem pedindo o corte dos supersalários, o que traria uma economia de pelo menos R$ 15 milhões anuais aos cofres públicos.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – Pelos critérios da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) o Ministério Público e Tribunal de Justiça não estão cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal em relação aos gastos com pessoal, e por isso o RS está no Cadin e no Cadastro Único de Convênio (CAUC), o que impede que o RS receba repasse de recursos provenientes de convênios com o governo federal. Impede ainda que o RS receba o aval da Secretaria do Tesouro Nacional para a obtenção de novos financiamentos externos.
“Marchezan pede suspensão de pagamentos indevidos
O deputado estadual Nelson Marchezan Júnior reuniu-se com a procuradora geral do Ministério Público, Simone Mariano da Rocha, nesta sexta-feira (04). Marchezan solicitou ao órgão providências em relação ao pagamento da URV.
Marchezan argumentou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela suspensão do pagamento aos magistrados do TJ/RS, reconhecendo a irregularidade na fórmula do cálculo aplicado. Enquanto o TJ/RS suspendeu os pagamentos, o Ministério Público, que seguiu os mesmos parâmetros adotados pelo TJ/RS, continuou com os mesmos. O deputado considera os pagamentos irregulares e quer a suspensão e devolução dos valores pagos indevidamente.”
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