CAMPANHA. O que pode (ou não), de acordo com as regras para o pleito de outubro
Ainda há muita desinformação. De candidatos e, sobretudo, dos eleitores e de outros agentes do processo que redundará no pleito de 3 de outubro (e, no caso dos pleitos para Presidente e Governadores, três semanas depois, no segundo turno, se for necessário).
A campanha começou oficialmente há uma semana e tem gente que ainda pergunta o que é possível ou não fazer, tolerar ou vetar, no que toca ao procedimento de busca do voto e transmissão de informações. Em relação ao jornalismo de internet, pelo menos, aparentemente não há dúvidas, como escrevi AQUI há dez dias.
Mas, e o resto? O que pode ou não? Elucidativa reportagem de Cesar de Oliveira esclarece tudo, ou a maior parte dessas dúvidas. O texto foi publicado no sítio especializado Consultor Jurídico. Acompanhe:
“O que pode e o que não pode até 3 de outubro
De acordo com o calendário eleitoral, o próximo 3 de outubro é o dia em que os eleitores irão às urnas para escolher o próximo presidente, governadores, senadores e deputados federais e estaduais. Até lá, candidatos e eleitores devem estar atentos ao calendário da Justiça eleitoral, que estabelece o que pode e o que não pode ser feito na campanha. E quando pode ser feito.
Ainda que não pareça, a propaganda eleitoral só teve início oficialmente na última terça-feira (6/7). A impressão de que os concorrentes já pedem seu voto há muito tempo é reforçada pela presença maciça dos principais nomes políticos nos meios de comunicação, mesmo que em textos de cunho jornalístico.
A observância a esse quesito gerou batalha judicial entre os partidos, sobretudo o PT e o PSDB, e o Ministério Público Eleitoral. Por conta de aparições dos candidatos em propagandas partidárias, reportagens ou perfis em redes sociais, as siglas e o MPE pediram multas aos adversários por prática de propaganda eleitoral antecipada. O próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi multado seis vezes pelo Tribunal Superior Eleitoral por promover a candidata petista à presidência da República, Dilma Rousseff.
Além dos partidos, o Ministério Público Eleitoral também fechou o cerco à questão neste ano. Diversas ações foram ajuizadas no TSE pedindo multa a candidatos, veículos de comunicação e até mesmo cidadãos, cujos blogs reproduziam ou elogiavam determinado concorrente.
Desde abril até o dia 5 de julho, na chamada pré-campanha, o TSE julgou 43 ações envolvendo os dois principais candidatos à presidência. Desse total de julgados, 22 decisões foram favoráveis ao candidato José Serra, do PSDB, e 21 favoreceram a candidata Dilma Rousseff, do PT.
Pelo menos no que diz respeito à internet, uma decisão do ministro Henrique Neves colocou ponto final na discussão em relação à liberdade de expressão do cidadão na rede. Sobre o pedido de retirada do ar de um blog que fala bem de Dilma Rousseff, o ministro decidiu que é direito do cidadão colocar na internet suas opiniões a favor ou contra os candidatos e que isso não configura propaganda eleitoral. No entender do ministro, a livre circulação de idéias só tem a favorecer o processo eleitoral e deve ser estimulada e não proibida…”
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