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FUTURO. Projeto de tucano permite propaganda eleitoral paga em sítios de internet

Propaganda em sítios de internet. Talvez. Mas só para os próximos pleitos

Por enquanto, funciona assim: os candidatos a cargo eletivo podem fazer propaganda (e pagar por isso) nos veículos impressos. No pleito de 2010 essa possibilidade existe desde a última segunda-feira, podendo ser feita até o dia do pleito, 3 de outubro.

Nos veículos de comunicação eletrônica, a propaganda paga diretamente pelo candidato é proibida. Só existe a oficial, que começa em 17 de agosto, por 45 dias, e bancada pelo cidadão – através da renúncia fiscal, que remunera as emissoras de rádio e televisão, todas concessões públicas.

Na internet, a propaganda só é permitida nos sítios oficiais dos candidatos ou dos partidos ou das coligações. Todos os demais sítios noticiosos, inclusive o deste (nem sempre) humilde repórter, estão proibidos para propaganda eleitoral. É, mas pode mudar. Tudo depende de como tramitar projeto que será avaliado nesta semana pela Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado. A proposta, do tucano mineiro Eduardo Azeredo, permite que se paguem anúncios eleitorais em sítio. Atenção: não vale ainda para este pleito, pois as regras para eleições têm que ser oficializadas com um ano de antecedência. Mais detalhes você encontra na reportagem de Raíssa Abreu. A foto é de Nelson Oliveira. Acompanhe:

CCT analisa proposta que permite propaganda eleitoral paga pela internet

A propaganda eleitoral paga em sítios noticiosos e de informações ao público em geral passará a ser permitida caso o Congresso aprove o projeto de lei do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que a Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação, Inovação e Informática (CCT) vai apreciar na próxima quarta-feira (14).

A legislação atual só permite a propaganda na rede em sítio do próprio candidato, do partido ou da coligação. Também libera propaganda por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Autoriza igualmente a divulgação em blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

De acordo com o projeto (PLS 93/10), que introduz uma série de modificações no Código Eleitoral (Lei 4737 /65) e na Lei Eleitoral (9504/97), será permitida a propaganda paga na internet, até a antevéspera do pleito, em sítios de provedores de internet que sejam destinados à divulgação de notícias e de informações ao público em geral, inclusive por serviços de busca. Há um limite de 24 exposições para cada candidato em cada sítio.

Ainda de acordo com o projeto, é vedada qualquer tipo de propaganda, mesmo que gratuita, em sítios de empresas não jornalísticas ou de informação; em sítios de empresas jurídicas sem fins lucrativos; assim como em sítios oficiais ou hospedados por órgãos públicos da administração pública direta ou indireta da União, estados, do Distrito Federal e dos municípios…”  

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Um Comentário

  1. claudemir, não há contradição alguma: o bolsa família é o maior programa de compras de votos já imaginado por um político. vai ser usado para sempre no brasil, pois ninguém que ganha dinheiro sem trabalhar vai deixar esta boquinha. como todos são candidatos e o negócio é comprar votos mesmo, qualquer um pode falar mal ou bem, mas vai continuar adorando o bolsa família. ponto.

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