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JORNALISMO. Lembra da ofensa do Boris aos garis? Rolo ainda segue no Judiciário

Foi considerada inepta a maior parte dos processos contra o jornalista e âncora da TV Bandeirantes, Boris Casoy, que proferiu, digamos, impropérios em relação aos garis (na província de São Pedro, lixeiros), que se consideraram com a honra ofendida.

No entanto, pelo menos um caso, aparentemente, toma rumo diferente. E é na Paraíba. Lá, em primeira instância, o magistrado reconheceu “ilegitimidade ativa” do gari processante. Na segunda, porém, a história já foi diferente, como conta reportagem publicada pelo Espaço Vital, sítio especializado em questões jurídicas. A seguir:

 “Reconhecida legitimidade de gari em processo contra Boris Casoy e Bandeirantes

A 4ª Câmara Cível do TJ da Paraíba deu provimento, por unanimidade, ao recurso de apelação interposto pelo agente de limpeza Francinaldo Oliveira dos Santos contra a sentença do Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Campina Grande. Com esta decisão, ao contrário de outros julgamentos já publicados pelo Espaço Vital, a Câmara afastou a ilegitimidade do apelante, determinando o retorno dos autos à vara de origem para o seguimento do processo. A apelação teve como relator o juiz convocado Flávio Teixeira de Oliveira.

No dia 31 de dezembro de 2009, o “Jornal da Band”, da TV Bandeirantes, veiculou mensagens de feliz ano novo emitidas por dois garis. Não percebendo que o microfone estava ligado, o apresentador Boris Casoy fez comentário polêmico contra a categoria de trabalho dos garis: “ que merda… dois lixeiros desejando felicidades… do alto de suas vassouras…dois lixeiros…o mais baixo da escala do trabalho”.
O agente de limpeza Francinaldo Oliveira dos Santos, da cidade de Campina Grande, indignado com o comentário, decidiu mover ação de indenização por danos morais, alegando que o comentário “causou-lhe afronta à honra, constrangimentos, tristezas e humilhações, inclusive, que teria atingido também seus familiares..”.

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